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17 de Junho de 2024
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    Caso Mensalão: Ministros concluem votação quanto ao crime de corrupção ativa na AP 470

    há 12 anos

    Foi concluído no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do item VI da Ação Penal (AP) 470, na parte da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que imputou a prática do crime de corrupção ativa aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

    Quanto a esse crime, foram absolvidos apenas os réus Anderson Adauto e Geiza Dias.

    Veja como votou cada ministro, nesse ponto da AP 470:

    Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

    Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Rosa Weber – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Gilmar Mendes – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Celso de Mello – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Ayres Britto – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

    Os ministros passam a analisar, na sequência, o item VII da denúncia, que analisa a imputação de lavagem de dinheiro. O primeiro a votar é o ministro relator.

    Fonte:

    BRASIL – Supremo Tribunal Federal, em 10 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220735 Acesso em: 10 de outubro de 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-mensalao-ministros-concluem-votacao-quanto-ao-crime-de-corrupcao-ativa-na-ap-470/100121805

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