Caso Oboé: MPF consegue condenação de oito pessoas por gestão fraudulenta
Empresário José Newton, proprietário das empresas do Grupo Oboé, foi condenado a mais de 32 anos de prisão
O Ministério Público Federal no Ceará conseguiu a condenação do empresário José Newton Lopes de Freitas, proprietário das empresas do Grupo Oboé, a 32 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por crimes contra o sistema financeiro do Brasil. Na sentença da Justiça Federal, Newton Freitas ainda é condenado à perda de bens no valor de R$ 70 milhões mais correção monetária, destinados a ressarcir os credores da massa falida e a União pelos danos causados. Além de Newton Freitas, outras sete pessoas foram condenadas pelo esquema fraudulento.
Na ação que resultou na sentença, o MPF denunciou o Grupo Oboé por diversos crimes de gestão fraudulenta, que causaram prejuízo patrimonial e financeiro a investidores, além de sérias violações às normas legais e estatutárias que regiam, à época, o mercado financeiro nacional.
De acordo com a sentença, o empresário Nilton Freitas "arquitetou todo o esquema fraudulento, sendo seu maior autor intelectual. Ele ostentava a posição não apenas de diretor, mas de controlador das empresas e tinha, por isso, plenas condições de, a qualquer momento, fazer cessar a conduta criminosa de todos os outros”.
Em razão da"magnitude da lesão causada"e do"risco concreto de dissipação de bens"por parte do condenado, a fim de"frustrar a aplicação da lei penal", foi decretada a prisão preventiva do condenado. José Newton encontra-se atualmente preso na carceragem da Polícia Federal em Fortaleza.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
Lista de condenados:
José Newton Lopes de Freitas – 32 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
José Itamar de Vasconcelos Júnior – 18 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
Otávio Lins Lima – 9 anos de prisão em regime fechado.
José Alberto de Melo Maynard – 10 anos, 3 meses e 25 dias de prisão em regime fechado.
João Gualberto Moreira de Queiroz – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
Cícero Adalberto de Paula Viana – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
Joeb Barbosa Guimarães de Vasconcelos – 9 anos e 2 meses de reclusão por crime de gestão fraudulenta.
Alexandre Rodrigues Silva – 3 anos e 4 meses de reclusão substituídos por prestação pecuniária de 20 salários à comunidade.
Elizário Pereira das Graças Júnior – Teve a punibilidade extinta em razão de seu óbito.
Número do processo para consulta: 0000940-45.2014.4.05.8100
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