Caso Ouro Preto: decisão mantida
Ontem à tarde, 08 de junho, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) que solicitava a anulação do julgamento que absolveu C.I.G., E.P.L.A., M.F.L. e C.D.S., então acusados do assassinato da jovem A.S.S., ocorrido em Ouro Preto em 14 de outubro de 2001.
Em suas alegações, o MPE-MG apontou nulidades durante a sessão plenária, mas a desembargadora Márcia Maria Milanez, relatora do recurso, considerou que, para cassação do veredicto, é necessário haver manifesta prova em contrário ao conjunto probatório. "Uma simples discordância com a versão dos fatos acatada pelos jurados não é suficiente para o manejo da via recursal. Isso retira força à decisão soberana do júri", afirmou a magistrada.
Para a desembargadora,"diante da ausência de prova contundente que indicasse os apelados como autores do crime ou a medida de participação de cada um deles, a decisão do Júri deve ser mantida". A relatora ressaltou que não houve violação às normas processuais nem ficou explicitado que a condução do julgamento tenha prejudicado de alguma forma a exposição da acusação.
A magistrada negou provimento à apelação, sendo acompanhada pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal Delmival de Almeida Campos e Flávio Leite, revisor e vogal, respectivamente.
A decisão da 1ª Instância foi da juíza da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Ouro Preto, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.