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17 de Junho de 2024
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    Caso Ronei: mantidas prisões de acusados da morte de adolescente após festa em Charqueadas

    Na última quarta-feira, 20, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu manifestação do Ministério Público e denegou o habeas corpus impetrado por Cristian Silveira, um dos dez denunciados pela morte de Ronei Jurkfitz Faleiro Júnior, ocorrida na madrugada de 1º de agosto de 2015, após uma festa no Clube Tiradentes, em Charqueadas. O parecer do Procurador de Justiça Cláudio Barros Silva foi no sentido de manter os réus em prisão preventiva. Por unanimidade, os Desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto, Cláudia Maria Hardt e Jayme Weingartner Neto (relator) entenderam que há, na denúncia do MP, indícios suficientes de autoria para a manutenção da segregação e que o trâmite processual transcorreu de forma célere, a considerar o número de testemunhas e réus ouvidos. A defesa alegava fragilidade dos indícios de autoria e excesso de prazo na formação de culpa. Em 8 de março, um recurso em habeas corpus do mesmo acusado também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    O MP denunciou dez pessoas por homicídio (Peterson Patric Silveira Oliveira, Jhonata Paulino da Silva Hammes, Vinicios Adonai Carvalho da Silva, Leonardo Macedo Cunha, Volnei Pereira de Araújo, Matheus Simão Alves, Geovani Silva de Souza, Alisson Barbosa Cavalheiro, Cristian Silveira Sampaio e Rafael Trindade de Almeida) pelo homicídio quadruplamente qualificado de Ronei Júnior (motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio de emboscada), bem como por três tentativas de homicídio também quadruplamente qualificadas. Ainda, todos foram denunciados por corrupção de menores – em virtude do envolvimento de quatro adolescentes nos crimes e associação criminosa (com pena aumentada porque com atuação de adolescentes). A denúncia foi assinada pelo Promotor de Justiça em substituição Léo Mário Heidrich Leal, com atuação também de João Cláudio Pizzato Sidou. Todos cumprem prisão preventiva.

    Nesta última sexta-feira, 22, o Tribunal de Justiça publicou a negativa de liminar a outro habeas corpus impetrado junto à 1ª Câmara Criminal pela defesa de nove dos dez réus. No total, foram nove habeas corpus – cinco arquivados, outro denegado pela 1ª Câmara Criminal, um denegado pelo STJ e dois já com liminares negadas. Além de Cláudio Barros Silva, atuaram os Procuradores de Justiça Irene Soares Quadros, Ana Maria Schinetsck, Sérgio Guimarães Britto e Ângela Rotunno.

    No processo em 1º grau, mais de 40 testemunhas foram ouvidas. Agora, ele está em fase de apresentação de memoriais, para que depois o Juiz se manifeste sobre a pronúncia dos réus.


    MORTE APÓS FESTA

    Conforme a denúncia do MP, o pai do adolescente, Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro (também vítima), deixou seu filho Ronei Jr. na noite de 31 de julho, uma sexta-feira, às 22h, no Clube Tiradentes, em Charqueadas. O combinado era que iria buscá-lo às 5h. A festa era promovida para arrecadar fundos para a formatura no Ensino Médio da turma do jovem. Por volta do horário combinado, o pai ligou para seu filho, que pediu para que aguardasse mais 15 minutos e desse carona a dois amigos.

    O pai foi até a porta do clube para falar com o filho e os dois outros adolescentes. Eles rapidamente aceleraram o passo para entrar no carro. Ronei Jr. foi o último a ingressar no veículo, cercado por outros jovens, que chutavam o automóvel e tentavam abrir as portas. O pai passou a ser atingido com garrafadas, socos e pontapés, recebendo, inclusive, uma “voadora”. Isso impediu que ele evitasse que o grupo abrisse a porta do carro e atingisse os três adolescentes. Em um determinado momento, conseguiu se desvencilhar dos agressores, entrou no carro e saiu imediatamente do local.

    No caminho, ao perceber as lesões que o filho e os dois amigos haviam sofrido, deslocou-se rapidamente para o Hospital de Charqueadas. Devido à gravidade, foi encaminhado para o Hospital Santo Antônio, em Porto Alegre. No entanto, Júnior já teria sido conduzido de ambulância para a Capital sem vida. O principal golpe – que provocou traumatismo craniano e a consequente morte do adolescente – teria sido ocasionado por um soco desferido por um dos agressores que estava de soqueira.

    Os crimes foram cometidos com a clara intenção de matar, simplesmente pelo fato do amigo de Ronei Jr. residir em São Jerônimo e não em Charqueadas, como todos os denunciados.

    ADOLESCENTES

    Em 19 de agosto, a Promotora de Justiça Ana Luiza Domingues de Souza Leal, em substituição na 2º Promotoria de Justiça de Charqueadas, ofereceu representação contra sete adolescentes envolvidos na morte. Além do homicídio e das três tentativas de homicídios, respondem pelo ato infracional de associação criminosa, na forma da Lei dos Crimes Hediondos. Quatro cumprem medida socioeducativa e três foram inocentados.






















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