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16 de Junho de 2024
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    Caso Telexfree: Justiça do Acre nega agravo de instrumento

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    A Justiça do Acre concedeu hoje mais uma vitória para a Ympactus Comercial S/A (Telexfree) ao reconhecer a ilegitimidade processual da Livia Mara Wanzeler. O recurso foi protocolado em 31 de julho de 2013 por Lívia Mara Wanzeler, que era sócia da empresa, solicitando efeito suspensivo da decisão concedida em medida cautelar que determinava a suspensão das atividades da empresa em todo o país, bem como a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo das demandas.


    O advogado da empresa, Wilson Furtado Roberto, explica que o agravo de instrumento foi extinto sem julgamento do mérito. A decisão, que foi proferida pelo relator desembargador Samoel Evangelista, considerou que Lívia Wanzeler não é parte legítima para figurar no polo passivo do processo e por esta razão extinguiu o agravo.

    Na quinta-feira (dia 14 de novembro) está marcada audiência com a juíza da 2ª
    Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), Thaís Queiroz B. de Oliveira Khalil,
    com representantes da Telexfree e Ministério Público do Acre.

    “Nossa vitória está próxima. Não há provas contra a empresa. A liberação das atividades da Telexfree em todo o país está próxima”, afirma o advogado Wilson Furtado Roberto. Ele lembra ainda que a juíza Thaís Queiroz B. de Oliveira Khalil já reconheceu não haver relação de consumo entre a Telexfree e seus divulgadores.

    Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar esquema de pirâmide financeira, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-telexfree-justica-do-acre-nega-agravo-de-instrumento/238327793

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