Adicione tópicos
Cassação de prefeito fora do prazo é revertida pelo TJ do Ceará
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O prazo para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores dos municípios cearenses é de 120 dias, de acordo com a Lei Estadual 12.550/95. Com base nessa lei, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Ernani Barreira Porto, considerou que a sessão da Câmara de Juazeiro do Norte que cassou o mandato do prefeito da cidade, Manoel Raimundo de Santana Neto (PT), ocorreu fora do prazo.
Com a decisão, proferida na segunda-feira (10/1), todos os atos posteriores ao ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.