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7 de Maio de 2024
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    Cassada decisão do TRF4 que mantinha remoção de procuradora para acompanhar o marido

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    Uma procuradora federal que passou em concurso e, depois de ter sido lotada no interior do Paraná, obteve liminar para ser removida para Curitiba – cidade de lotação do marido, advogado da União –, terá de retornar ao antigo posto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que havia permitido a permanência da servidora na capital até que um recurso especial sobre a questão seja julgado. A procuradora perdeu a ação em primeiro e segundo graus.

    O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que a decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitia a remoção da servidora representa “grave lesão à ordem administrativa”, além de “evidente estímulo a outras decisões da mesma natureza”.

    Para o ministro Pargendler, mantidos os efeitos da decisão do TRF4, a Procuradoria Federal do INSS estaria obrigada a reformular seu quadro de pessoal. Conforme a União, a Procuradoria Especializada em Guarapuava, cidade original de lotação da procuradora, conta com apenas quatro procuradores.

    Remoção

    Casada com um advogado da União lotado na capital paranaense, a procuradora prestou concurso e assumiu a posição de servidora na cidade de Guarapuava, distante 255 quilômetros de Curitiba. Solicitou então a remoção, para que pudesse residir com o marido, apoiando-se no dispositivo da Lei 8.112/90 que autoriza a um servidor o requerimento de remoção quando seu cônjuge, também servidor, é deslocado a outro local por interesse do órgão.

    Negado o requerimento pela administração pública, o casal ajuizou ação com pedido de liminar, solicitando que a esposa pudesse exercer suas funções na capital até a sentença. A liminar foi concedida, já em recurso ao TRF4.

    No julgamento do mérito, o pedido principal foi julgado improcedente, posição confirmada em segundo grau, pelo fato de a procuradora não se encontrar na situação que a lei ampara: o advogado realizou concurso público para a cidade de Curitiba, não foi transferido por interesse da administração.

    Recorrendo novamente do resultado, o casal interpôs recurso especial para o STJ. Paralelamente, em medida cautelar, pediu ao TRF4 a suspensão dos efeitos do acórdão até que o recurso seja analisado pelo STJ. Para tanto, alegou que a possível demora no julgamento traria danos ao núcleo familiar.

    O efeito suspensivo foi deferido pelo vice-presidente do TRF4, sob o argumento de que o recurso contra o entendimento de uma de suas turmas julgadoras provavelmente teria sucesso na instância superior, tendo em conta a teoria do fato consumado. Assim, a esposa ficaria em Curitiba até decisão do STJ. Essa decisão foi revertida pelo ministro Pargendler.

    Fonte: STJ
    Mais: www.direitolegal.org

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