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17 de Junho de 2024
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    Cassada liminar que suspendia normas da Anvisa sobre comercialização de produtos farmacêuticos

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, revogar a liminar que suspendia os efeitos das Instruções Normativas nºs 09/09 e 10/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como os artigos 29 e 40 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, que tratam, respectivamente, da restrição à exposição de medicamentos que podem ficar ao alcance dos clientes e da relação de produtos permitidos para distribuição e comercialização em farmácias e drogarias.

    A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ajuizou Ação Ordinária, com pedido de liminar, para suspender as normas, sob o argumento de que a Anvisa teria extrapolado os limites de sua competência. Para a Abras, estava clara a intenção de modificar as condições de controle sanitário e de organização do comércio de drogas e medicamentos, estabelecidos pela Lei nº 5.991/73, o que seria inconstitucional, uma vez que a matéria seria reservada à Lei Federal.

    Inicialmente, a Abras conseguiu liminar para suspender as normas até o julgamento definitivo da ação. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) contestaram a decisão, sustentando que a autarquia no âmbito de seu poder de polícia, tem competência para regulamentar, fiscalizar e controlar não só a produção, mas também a comercialização de medicamentos. Isso inclui os ambientes, tecnologias e processos a eles relacionados, com o objetivo de proteger e defender a saúde da população, conforme disposto nas Leis nº 5.991/73, 6.360/76, e 9.782/99.

    As procuradorias destacaram que a decisão liminar desconsiderou a legitimidade dos atos normativos editados pela agência, o que poderia causar sérios danos aos consumidores, uma vez que as empresas afiliadas a Abras poderiam continuar comercializando medicamentos juntamente com outros produtos, colocando em risco a saúde da população.

    Por fim, defenderam que as Instruções Normativas restringindo a exposição dos medicamentos que não necessitam de prescrição para obtenção, buscam cumprir o princípio da precaução, para evitar a indução ao uso indiscriminado de medicamentos no país.

    Diante disso, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/ANVISA e cassou a liminar anteriormente concedida.

    A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Ref: Ação Ordinária nº 25928520104013400/ DF

    Gabriela Coutinho/Patrícia Gripp

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