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17 de Junho de 2024
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    CASTANHAL: MP expede recomendação à Polícia Militar

    Em Castanhal, os promotores de justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho e Ney Tapajós Ferreira Franco (em exercício) conjuntamente com o promotor de justiça militar Armando Brasil Teixeira, recomendaram na terça-feira (3), ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Comandante do CPR 3 e ao Comandante do 5º BPM, para evitar que policiais militares façam a segurança e vigilância particular de pessoas e bens nas dependências reservadas à XLV Exposição Agropecuária de Castanhal/Pa (Expofac). A recomendação foi expedida com base em informações de que em eventos como esse em outros municípios, foi constatada a presença de policiais fardados da Polícia Militar do Estado, fazendo atividades de segurança e vigilância particular como guarnecimento de bilheterias, stands e quiosques de venda, bem como, realizando a escolta de artistas e particulares, o que é vendado pela legislação vigente. De acordo com os promotores de justiça, essas atividades implicam em prejuízo à segurança pública e à coletividade, as quais ficam privadas da efetiva ação militar para prestação de serviços institucionais. Por esse motivo, os promotores de justiça recomendaram ao Comandante Geral da Polícia Militar, Cel Daniel Borges Mendes, ao Comandante do CPR 3, Cel Arthur Rodrigues de Morais e ao Comandante do 5º BPM, Ten Cel Albernando Monteiro da Silva, que se abstenham de ordenar policiamento ostensivo por parte de integrantes da Polícia Militar do Estado, para fins de segurança e vigilância particular de pessoas e bens no interior do espaço reservado à Exposição Agropecuária de Castanhal. Os promotores de justiça também solicitaram, no prazo de 48 horas, a escala de serviço que será disponibilizado para o município durante a exposição, além das respectivas ordens de missão dos policiais militares em serviço. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis sem prejuízo de apuração de responsabilidades pelos danos eventualmente causados à coletividade, inclusive por ato de improbidade administrativa.

    Texto: Eliana Souza (graduanda em jornalismo)

    Revisão: Edyr Falcão.

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