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16 de Junho de 2024
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    CATANDUVAS - Justiça condena prefeito por ato de improbidade

    há 14 anos

    O juiz de Direito da Comarca de Catanduvas, Eduardo Lourenço Bana, acaba de condenar o prefeito de Catanduvas, Aldoir Bernart, por improbidade administrativa, em face da contratação em comodato de equipamentos da Marcenaria e Vidraçaria São Francisco, sem a realização do devido processo licitatório. A sentença resulta de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, e além de declarar nulo o contrato firmado entre o Município e a empresa, determina a restituição imediata dos bens à municipalidade, aplicando ao prefeito a pena da perda da função pública, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a obrigação de ressarcir ao erário do valor que seria angariado a título de locação dos equipamentos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O prefeito também foi condenado a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano a ser pago ao Município. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

    A Marcenaria e Vidraçaria São Francisco também resultou condenada ao final da ação, e deverá ressarcir os cofres públicos do valor que seria angariado a título de locação dos equipamentos e arcar com multa civil de duas vezes o valor do dano a ser reparado, ficando proibida de contratar com o Poder Público, igualmente, pelo prazo de cinco anos. A decisão do Judiciário da Comarca de Catanduvas atende, assim, ao proposto na ação civil pública, ajuizada cumulativamente com ação anulatória de contrato administrativo, no ano de 2007.

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