Causas da judicialização da saúde
Descumprimento de obrigações por parte dos planos de saúde, cláusulas abusivas e exclusão de coberturas. Essas são as principais causas de demandas no Judiciário relativas à saúde, segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Evangelina Castilho Duarte. Ela abordou o assunto durante o 4º Curso Regional da Judicialização da Saúde, dia 4 de agosto, em Juiz de Fora.
Ela disse que o Tribunal, em sua maioria, entende ser abusiva a não cobertura à colocação de próteses, quando o sucesso de uma cirurgia depender desse procedimento. Ela comentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considera até pedido de dano moral quando a essa negativa, por considerar que ela causa constrangimento e apreensão no paciente, em função do medo do insucesso da cirurgia.
Também disse haver casos em que o Tribunal concede o fornecimento de medicamentos mesmo quando estes não são aprovados pela Agência Nacional de Saúde. Se o médico prescreve um medicamento, ainda que não seja aprovado, é ele quem tem responsabilidade sobre aquele tratamento. Assim, diante do risco de morte, o TJ normalmente concede a liminar, com base em laudo médico.
Reclamação
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, afirmou que as reclamações que chegam ao órgão são as mesmas que vão acabar desaguando no Judiciário. O Procon consegue resolver alguns casos, mas em outros acaba tendo que encaminhar ao Judiciário. Ele lembrou que o cidadão só procura o Procon quando já esgotou todas as vias administrativas e recebeu negativas.
Marlus Riani, integrante da Federação das Unimeds, disse que as negativas são dadas com fundamento. Afirmou que o direito à saúde suplementar tem limite. Somos regulados, não possuímos os mesmos deveres do Estado. Segundo ele, é difícil colocar todas as excludentes no contrato, senão fica inviável. E questionou se o médico é soberano. Ele tem que decidir o melhor procedimento?
Descumprimento
Para o defensor público Rodrigo Audebert Delage, o descumprimento das decisões judiciais causa insatisfação nas pessoas que precisam da saúde e já tiveram o direito reconhecido. Segundo ele, o poder coercitivo se perde diante do valor das multas impostas na área administrativa. É um desafio para os defensores. Somos nós que damos as boas e as más notícias. O que nos interessa é a solução do assistido que depositou a esperança de se manter vivo.
Responsabilidades
O advogado Marcus de Lima Moreira afirmou que os advogados deveriam ter a responsabilidade de não manejar ações improcedentes. Ele chamou a atenção para o cuidado na hora de conceder liminares. Segundo ele, já houve casos em que um mesmo advogado fazia pedidos acerca de um único medicamento em troca de benefícios financeiros. Ele recebia dinheiro da representante comercial e trabalhava junto com médicos em São Paulo.
O desembargador Osvaldo Firmo confessou que os magistrados são tomados por angústia na hora de analisar pedidos relacionados à saúde, mas disse que as análises devem ser feitas em cima de protocolos clínicos e provas científicas. O presidente da Unimed de Juiz de Fora, Hugo Campos Borges, comentou que a judicialização acontece no mundo inteiro, mas é agravada em nosso país. E o promotor de Justiça Plínio Lacerda lembrou que o Código de Defesa do Consumidor também regula os direitos dos segurados.
Prevenção
Saúde não tem preço, mas tem custo. Com essa frase, o assessor especial do Governo Estadual para a saúde e médico oncologista disse que, se o custo dos produtos crescesse como o da saúde, uma dúzia de ovos custaria R$ 110. Portanto, enfatizou a necessidade de evitar gastos desnecessários. Cada real gasto com medida preventiva são menos R$ 4 na assistência à saúde.
Mediadores
Mediaram os debates nesse dia os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Wanderley Salgado Paiva. Esteve presente ainda, entre outras autoridades, Otávio de Abreu Portes.
A desembargadora Vanessa Verdolim agradeceu a participação de todos e disse que houve uma mesclagem de interesses, pois pensaram no cidadão.
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