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17 de Junho de 2024
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    Cautelar suspende licitação de empresa de coleta de lixo em Estrela

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar, nesta terça-feira (13), suspendendo a contratação de empresa para prestar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (lixo orgânica) e seletivos (lixo seco) no município de Estrela.

    A decisão do conselheiro relator, Marco Peixoto, determinou a apuração de irregularidades referente à aglutinação injustificada de serviços distintos em um único objeto (coleta e transporte de resíduos sólidos orgânicos e resíduos seletivos – lixo seco). Entre as inconformidades verificadas pelo TCE-RS estão a restrição à competitividade da Concorrência nº 008-03/2015.

    Na decisão, o relator fixou o prazo de 15 dias ao prefeito de Estrela, Carlos Rafael Mallmann, para que se manifeste a respeito das inconformidades apontadas.

    Audiodescrição: imagem com fundo vermelho e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.

    Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cautelar-suspende-licitacao-de-empresa-de-coleta-de-lixo-em-estrela/243469042

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