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Cautelar suspende licitação de empresa de coleta de lixo em Estrela
Publicado por Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
há 9 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar, nesta terça-feira (13), suspendendo a contratação de empresa para prestar serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares (lixo orgânica) e seletivos (lixo seco) no município de Estrela.
A decisão do conselheiro relator, Marco Peixoto, determinou a apuração de irregularidades referente à aglutinação injustificada de serviços distintos em um único objeto (coleta e transporte de resíduos sólidos orgânicos e resíduos seletivos – lixo seco). Entre as inconformidades verificadas pelo TCE-RS estão a restrição à competitividade da Concorrência nº 008-03/2015.
Na decisão, o relator fixou o prazo de 15 dias ao prefeito de Estrela, Carlos Rafael Mallmann, para que se manifeste a respeito das inconformidades apontadas.
Audiodescrição: imagem com fundo vermelho e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social
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