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16 de Junho de 2024
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    Cautelar suspende licitação de transporte em Gramado

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o processo licitatório de transporte coletivo rural-urbano de passageiros em Gramado. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Estilac Xavier, a medida se fez necessária para prevenir a consolidação de situação de difícil solução no futuro, a partir da efetivação da concessão e do início da prestação dos serviços.

    Entre as falhas que incorrem em potenciais riscos de frustração das condições para que a Administração decida sobre a melhor proposta, estão o uso indevido da modalidade de concorrência de técnica e preço e do índice de liquidez geral para habilitação econômico-financeira, sem estudo para justificá-lo; divergências para o Índice de Passageiros por Quilômetro (IPK); adoção de baixa produtividade para vida útil dos pneus; e problemas com os índices de encargos sociais e uso de eventuais créditos para o pagamento de outorga, o que repercute na planilha de tarifas.

    O edital também determinava de forma incorreta pontuações de nota técnica em detrimento da proposta financeira; de avaliação do item relativo a idade média da frota, do item experiência do licitante na proposta técnica, o que é vedado pela lei de licitações; para o serviço de atendimento ao usuário e para a qualificação do pessoal de operação; e para o aproveitamento do pessoal que já trabalha no sistema de transporte público local.

    Havia, ainda, previsão de pontuação diferenciada para o prazo que as empresas licitantes se comprometessem implantar a bilhetagem eletrônica, item cuja repercussão futura é irrelevante no momento de decisão da melhor proposta.

    O prefeito da cidade, Nestor Tissot, tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre as observações do Tribunal.

    Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cautelar-suspende-licitacao-de-transporte-em-gramado/112032838

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