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Caxias do Sul: condenado dono de bar que matou dois homens no estabelecimento
Publicado por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
há 8 anos
O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou nesta quarta-feira, 15, Moisés dos Santos Duarte, conhecido como “Vermelhão”, a 26 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de Américo Palhano Fortes e Claudiomiro Treis de Lima. Os crimes, duplamente qualificados (por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas), ocorreram no dia 1º de setembro de 2006, no Bar do Negrinho, localizado na Rua Sirlei Costa, Bairro Nossa Senhora das Graças.
A sessão que durou mais de 12 horas foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. Na acusação atuou a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, que contou com a assistência do Advogado Diogo Jardel Boff. A defesa do réu foi realizada pelos Advogados Vitor Hugo Gomes e Reginaldo Leonel de Oliveira Ferreira.
O crime ocorreu após discussão no interior do bar, envolvendo as vítimas e Moisés, proprietário do estabelecimento. Ele se retirou durante a confusão e foi até a casa de um primo, onde pegou uma arma e retornou ao bar. Sem dizer qualquer palavra, atirou contra Américo e Claudiomiro.
A defesa do réu sustentou, em relação à primeira vítima, as teses de legítima defesa, o homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras. Em relação à segunda vítima, a desclassificação para o crime culposo, alegando que o tiro foi acidental e, acaso não acolhido o argumento, questionou o privilégio e requereu que fossem refutadas as qualificadoras. Todas as possibilidades apresentadas pela defesa foram afastadas pelos jurados.
O Conselho de Sentença foi ainda questionado sobre o falso testemunho de duas pessoas que depuseram no processo, respondendo afirmativamente ao quesito e autorizando a persecução criminal de cada uma delas.
A sessão que durou mais de 12 horas foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. Na acusação atuou a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, que contou com a assistência do Advogado Diogo Jardel Boff. A defesa do réu foi realizada pelos Advogados Vitor Hugo Gomes e Reginaldo Leonel de Oliveira Ferreira.
O crime ocorreu após discussão no interior do bar, envolvendo as vítimas e Moisés, proprietário do estabelecimento. Ele se retirou durante a confusão e foi até a casa de um primo, onde pegou uma arma e retornou ao bar. Sem dizer qualquer palavra, atirou contra Américo e Claudiomiro.
A defesa do réu sustentou, em relação à primeira vítima, as teses de legítima defesa, o homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras. Em relação à segunda vítima, a desclassificação para o crime culposo, alegando que o tiro foi acidental e, acaso não acolhido o argumento, questionou o privilégio e requereu que fossem refutadas as qualificadoras. Todas as possibilidades apresentadas pela defesa foram afastadas pelos jurados.
O Conselho de Sentença foi ainda questionado sobre o falso testemunho de duas pessoas que depuseram no processo, respondendo afirmativamente ao quesito e autorizando a persecução criminal de cada uma delas.
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