CCJ admite PEC que revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da Proposta de Emenda à Constituição 467/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga do texto constitucional o chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O Ato, disposto ao final da Constituição Federal, traz uma série de normas sobre temas diversos cujo maior objetivo é regulamentar o período de transição entre a vigência da antiga e da nova Constituição. O ADCT contém hoje 97 artigos. Segundo o deputado Sérgio Barradas Carneiro, 92 deles não têm mais qualquer efeito na atualidade.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou complementação de voto, para explicitar que serão mantidos os dispositivos que ainda têm validade tais como os que tratam do Sistema Tributário Nacional; da Zona Franca de Manaus (dois artigos); dos precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e da delimitação de áreas quilombolas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.