Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CCJ amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Código Penal já prevê início de contagem aos 18 anos da vítima, mas somente em casos de crimes sexuais

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6690/16, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.

    Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

    Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.

    Trabalho infantil
    A comissão acompanhou o voto da deputada Shéridan (PSDB-RR) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. Segundo ela, a proposta é um meio eficaz para combater a impunidade. “Defendemos o fortalecimento da legislação em defesa da criança, sobretudo em momento em que discutimos a possibilidade do trabalho infantil”, disse.

    Para o autor da proposta, Hiran Gonçalves, a aprovação demonstra o compromisso da Câmara em defender as crianças e adolescentes.

    Para o deputado Luizão Goulart (PRB-PR) o projeto é de grande importância porque amplia o início da contagem de prazos.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6690/2016
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Roberto Seabra

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-amplia-prazo-prescricional-para-crime-contra-crianca-e-adolescente/730058481

    Informações relacionadas

    Paulo Bernardo Filho, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Como funciona o Acordo de Não Persecução Penal(ANPP)?

    Alexandre Rodrigues, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Agressão, verbal ou física, de adulto contra criança ou adolescente, configura Dano Moral in re ipsa

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 7 anos

    CNJ Serviço: tipificação de crimes de violência contra a criança

    Kálita Trindade, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Crimes sexuais e o ANPP

    Wander Fernandes, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Indenização por Abandono Afetivo de Filho (valores, casos reais, prescrição e cabimento).

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)