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17 de Junho de 2024
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    CCJ analisa proposta de mudança na Lei de Execução Penal

    O Projeto de Lei 3.814/09, que altera a Lei de Execução Penal do Estado, recebeu nesta quarta-feira (1o/12/10) parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto é de autoria da Comissão Especial da Execução das Penas, que em 2009 fez um diagnóstico da situação carcerária do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo no 1.

    No projeto original, uma das principais mudanças propostas na lei é a informatização da execução penal, de modo a dar maior celeridade à progressão de pena. Atualmente as diversas etapas de controle da execução penal são executadas manualmente. O PL 3.814/09 também obriga os estabelecimentos prisionais a oferecerem salas equipadas para a realização de videoaudiências e prestação de assistência jurídica, de modo a evitar deslocamentos e escoltas e assegurar espaço adequado para a atuação da Defensoria Pública.

    Além disso, o PL 3.814/09 determina que, em caso de inexistência de vaga para cumprimento de pena em regime aberto, o juiz poderá conceder prisão domiciliar, ficando facultada a imposição de monitoramento eletrônico do preso. Outra mudança pretendida pelo projeto é a possibilidade de remissão de pena por estudo (atualmente só tem direito a esse benefício o preso que trabalha). A proposição também acrescenta mais um direito aos presos provisórios e sentenciados: o de receber a cada seis meses um atestado de pena a cumprir, para que eles possam ter conhecimento do tempo que falta para a progressão de regime.

    O substitutivo no 1 faz diversas alterações no projeto original, para corrigir vícios de inconstitucionalidade, adequar o texto à técnica legislativa e incorporar as mudanças propostas pelo PL 4.652/10, que foi anexado ao PL 3.814/09. De autoria do deputado Durval Ângelo (PT), o PL 4.652/10 regulamenta a visita íntima nos estabelecimentos prisionais. Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo é a retirada da previsão de cumprimento de pena sob regime aberto em prisão domiciliar, em caso de inexistência de vagas no sistema prisional. No entendimento do relator, essa mudança é de competência privativa da União.

    No que diz respeito ao monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica, o substitutivo acrescenta um novo capítulo à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994), para regulamentar esse direito. Pelo substitutivo, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, autorização de saída temporária, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional de pena. O novo texto também regulamenta os deveres do sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico, as punições para aqueles que descumprirem esses deveres e os casos em que o benefício pode ser revogado.

    Além disso, o substitutivo retira do texto original a previsão de redução de pena por meio do estudo, pois o Estado não tem competência para legislar sobre o assunto, no entendimento do relator. Quanto à visita íntima, o substitutivo estende esse direito aos presos provisórios e aos homossexuais. O novo texto também regulamenta os procedimentos necessários para a realização da visita íntima e os casos em que esse direito poderá ser suspenso.

    Projeto propõe política de petróleo e gás

    A CCJ aprovou ainda parecer do deputado Delvito Alves (PTB) pela constitucionalidade do PL 4.494/10, na forma proposta pelo autor, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A proposição estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de desenvolvimento do setor de petróleo e gás natural em Minas. Entre as diretrizes, estão a reversão para o Estado dos ganhos econômicos e sociais decorrentes das atividades, com a geração de emprego e renda, o fortalecimento empresarial, a minimização dos impactos ambientais e sociais, a promoção de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor.

    Já os objetivos são, entre outros, ampliar a formação e a preparação da mão de obra para o setor; criar incentivos para atrair investidores; qualificar e apoiar as empresas, visando ao ganho de escala e à competitividade; e incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica na atividade empresarial. Caberá ao Estado ampliar a oferta de cursos de formação e capacitação nessa área e avaliar a criação de linhas de financiamento e de incentivos fiscais, bem como estudar o impacto da atividade na infraestrutura do Estado.

    Telemarketing - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 5.034/10, do deputado Célio Moreira (PSDB). A proposição altera a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o chamado marketing direto ativo (mais conhecido como telemarketing) e cria uma lista de consumidores que desejam não ser importunados por essa prática. O objetivo do autor é abrir a possibilidade de celebração de convênio do Estado com o Procon Assembleia para a manutenção dessa lista.

    O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo no 1, que ele apresentou. Com a mudança, ele retira do texto a previsão do convênio e mantém a determinação original, de que tanto a consulta quanto a inclusão de nome de consumidores na lista antimarketing será gratuita.

    Projetos beneficiam servidores do TJMG e do TCE

    A CCJ aprovou ainda pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos, que beneficiam servidores públicos:

    * PL 5.027/10, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autoriza a criação de plano de saúde complementar para servidores e conselheiros do órgão. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda no 1, apenas para aprimorar a redação da proposição.

    * PL 5.037/10, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cria gratificação para oficiais e técnicos de apoio judicial que exercerem cargo de chefia no Poder Judiciário. O valor dessa gratificação será 5% do padrão de vencimento da classe B da carreira de oficial de apoio judicial, ou seja, R$ 370,97 em valores atuais. O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, é pela constitucionalidade do projeto em sua forma original.

    * PL 5.038/10, do TJMG, que concede adicional de periculosidade a oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais judiciais. Esse adicional será de 40% sobre o valor do PJ-01 da tabela de vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, o equivalente a R$ 325,36 em valores atuais.

    O substitutivo no 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa, altera o projeto de modo que ele passa a alterar a Lei 10.856, de 1992, a qual trata dos padrões de vencimento dos servidores do Judiciário. O deputado Delvito Alves apresentou a proposta de emenda no 1, para que o valor do adicional correspondesse a 40% do vencimento do servidor que trabalha com risco de vida. Mas a proposta foi rejeitada pela comissão.

    ALMG - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 5.050/10, da Mesa da Assembleia, que autoriza a aquisição de imóvel pertencente ao Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais (Iplemg). Trata-se do Edifício Tiradentes, onde funcionam parte da estrutura administrativa da ALMG e alguns gabinetes parlamentares. Pelo projeto, o Estado fica autorizado a adquirir o imóvel, avaliado em R$ 39,2 milhões, para uso definitivo pela Assembleia. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda no 1, que tem o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa.

    Projetos têm análise adiada

    Três projetos tiveram a análise adiada na CCJ nesta quarta-feira (1o). Duas proposições de autoria do governador receberam parecer pela constitucionalidade, mas tiveram avulsos (cópias) distribuídos por determinação de seus relatores. São os PLs 3.856/09, que altera os Fundos Estaduais para a Infância e Adolescência, Penitenciário, de Saúde, de Assistência Social e de Desenvolvimento de Transportes; e 5.035/10, que prorroga a redução de jornada dos servidores que trabalham na Cidade Administrativa do Estado.

    Já o Projeto de Resolução 4.662/10, do deputado Paulo Guedes (PT), que revoga a proibição do transporte intermunicipal de passageiros por táxi, não foi analisado porque o relator, deputado Sebastião Costa, pediu prazo para emitir seu parecer. A CCJ tem reunião marcada para esta quarta-feira (2), às 10 horas, para analisar estes e outros projetos.

    Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Délio Malheiros (PV) e Neider Moreira (PPS).

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