CCJ aprova abertura de duas varas federais no Rio Grande do Sul
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) mais uma proposta de interiorização da Justiça Federal no país. Trata-se do projeto de lei da Câmara (PLC 114/2015) que cria duas novas varas no município de Gravataí (RS), jurisdição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A iniciativa, com apoio da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), segue agora para votação final em Plenário.
As duas novas varas federais de Gravataí terão, ao todo, 2 cargos de juiz titular, 2 de juiz substituto, 34 cargos efetivos (26 de analista e 8 de técnico judiciário), 2 cargos em comissão e 26 funções comissionadas.
Segundo observou Ana Amélia em seu parecer, a criação dessas varas justifica-se pela crescente demanda da população local em busca da proteção da Justiça. De outra parte, a relatora reconhece que o quadro de servidores proposto “é o mínimo indispensável para o funcionamento das unidades” e que o orçamento do TRF da 4ª Região comporta o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais gerados pelo PLC 114/2015.
O município de Gravataí teve sua primeira vara federal instalada em abril de 2011, com competência restrita, processando apenas as causas submetidas ao rito dos juizados especiais federais e - no caso das ações de rito ordinário - as matérias relativas a temas previdenciários e execuções fiscais.
Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem 269.022 habitantes, a sexta maior população do Rio Grande do Sul. O Conselho Federal de Justiça esclarece que, naquele estado, todos os municípios com população superior à de Gravataí já contam com mais de uma vara da Justiça Federal.
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