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28 de Maio de 2024
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    CCJ aprova acordo que agiliza extradição de pessoas entre países do Mercosul

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou acordo que regulamenta entre os países do Mercosul os procedimentos necessários à captura e à extradição de pessoas acusadas de crimes graves.

    A medida está contida no Projeto de Decreto Legislativo 339/16, que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

    Segundo o governo, o acordo permitirá diminuir o tempo de tramitação dos processos de captura e entrega de pessoas que estejam sendo procuradas pela Justiça de seu país de origem e que estejam em outra nação do bloco. O texto foi assinado em 2010.

    Crimes passíveis
    Conforme o Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (nome oficial do tratado), entre os crimes passíveis de extradição mediante processos simplificados estão o de sequestro de avião, tráfico transnacional de pessoas, genocídio, terrorismo e corrupção.

    A captura e extradição ocorrerá sempre que o crime for punível, tanto no país em que mora a pessoa como no de origem, com pena privativa de liberdade com duração máxima igual ou superior a dois anos.

    No caso de criminoso já condenado e foragido, o Mandado Mercosul de Captura só poderá ser expedido pela nação interessada quando faltar pelo menos seis meses de cumprimento da pena.

    Para os crimes não previstos no acordo, o trâmite dos mandados de captura e extradição serão os habituais existentes entre os países.

    O texto regulamenta as situações em que um país pode se negar a cumprir o tratado. Por exemplo, não haverá a entrega do acusado quando a pena estiver prescrita na nação onde ele reside ou quando o crime for considerado político pelo país que iria executar o mandado.

    Tramitação
    O PDC será votado ainda pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para exame do Senado.

    Íntegra da proposta:
    • PDC-339/2016
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-acordo-que-agiliza-extradicao-de-pessoas-entre-paises-do-mercosul/399048710

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