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7 de Maio de 2024
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    CCJ aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no Projeto de Lei da Câmara 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.

    O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos códigos de ética e disciplina das duas categorias.

    Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) classificam de flagrantemente inconstitucionais os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles, trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.

    Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior hierárquico para aplicação de punições extremamente desumanas e humilhantes a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao serviço.

    Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios gerais, como os constantes do projeto.

    Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    - Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico - acrescentou o senador.

    Agência Senado

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-fim-da-prisao-disciplinar-para-policiais-militares-e-bombeiros/369702684

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