CCJ aprova fim de projetos de lei autorizativos
A apresentação de projetos de lei autorizativos pode estar com os dias contados. Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta (PLS 287/2011- Complementar) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que proíbe essa prática. O parecer favorável à iniciativa foi dado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A matéria segue, agora, para votação pelo Plenário do Senado.
A proposta altera a Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas orientadoras do processo legislativo. A intenção é impedir - segundo justificou Gleisi - que parlamentares tentem “burlar o vício de iniciativa legislativa” apresentando projetos que “autorizam” outro Poder, “notadamente o Executivo”, a tomar decisões que já são de sua competência constitucional.
“Opera contra o sucesso desse tipo de proposição a completa ausência de coercibilidade da lei que, porventura, frutificar. Não se admite uma lei inócua, mas é o que acontece quando se edita uma lei meramente autorizativa. O objetivo da proposição, portanto, é pacificar a matéria e tornar clara a vedação, ajudando a limpar a pauta de projetos inócuos, que poderão ser sumariamente arquivados.”, explicou Gleisi na justificação do projeto.
Medidas provisóriasAloysio concorda que a aprovação da medida vai ajudar a tornar mais ágil o processo legislativo. E observou que, além de inconstitucionais, os projetos autorizativos acabam por desviar o Poder Legislativo da sua “função precípua de aprovar políticas públicas substanciais, que vinculem e obriguem a toda a administração pública e a todos os Poderes.”
Na esteira do recomendado aperfeiçoamento da LC 95/1998, o relator aproveitou para sugerir uma emenda. Como o dispositivo a ser alterado determina que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, Aloysio aproveitou para aplicar essa vedação às medidas provisórias editadas pelo presidente da República.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.