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17 de Junho de 2024
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    CCJ aprova inclusão no Código Penal de uso de empresas “laranjas” como crime de estelionato

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Proposta seguirá para análise do Plenário

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 4033/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que deixa explícito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como crime de estelionato, a abertura de empresas em nome de terceiros (uso de “laranjas”).

    O texto acrescenta dispositivo prevendo que será considerado fraude o ato de abrir ou transferir a titularidade de empresa em nome de pessoas que não sejam realmente sócias. Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.

    O texto aprovado na CCJ é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), que fez ajustes de redação. Segundo Sousa, “é preciso aperfeiçoar o tratamento penal da matéria, dada a frequência crescente que essa prática delituosa adquiriu nos últimos anos.”

    Tramitação
    A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4033/2015
    Reportagem - Paula Bittar
    Edição - Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-inclusao-no-codigo-penal-de-uso-de-empresas-laranjas-como-crime-de-estelionato/581363988

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    1 Comentário

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    Ricardo Oliveira
    1 ano atrás

    Brenda do Nascimento Silveira, 081.904.013-43 é uma estelionatária que usa contas de laranjas para aplicar golpes na internet, assim, ela consegue roubar dinheiro sem chamar a atenção da justiça que é ineficaz.
    Essa golpista reside na cidade de Tianguá, onde tem poucos habitantes, assim ela age para não chamar atenção da policia. continuar lendo