Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CCJ aprova isenção de IPTU para imóveis alugados para templos religiosos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. O relator na comissão, deputado João Campos (PRB-GO), afirmou que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deveria incidir. “Entender em contrário autorizaria conceber que apenas as entidades religiosas capazes de adquirir prédios necessários à realização de suas liturgias seriam beneficiárias da garantia constitucional”, disse Campos. Ele falou que não há dúvida de que o benefício é válido para qualquer religião. O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) disse que a proposta não dá privilégio ao proprietário do imóvel. “A imunidade vai para a instituição que loca o imóvel”, disse. Para o deputado Cabo Sabino (PR-CE), a PEC é meritória. “Quantos desses templos não têm escolas, com cultos de dia e escolas à noite para a comunidade mais carente?”, lembrou. Críticas
    Os deputados petistas Luiz Couto (PB) e Patrus Ananias (MG) criticaram a proposta. “A proposta favorece os templos e outras entidades com imunidade tributária, como partidos políticos, estão fora dessa situação”, disse Couto. Para Patrus, o texto afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado. O deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionou a isenção tributária para templos religiosos. “Não sei em que a liberdade de culto estaria afetada pela entidade religiosa ter de pagar tributo”, reclamou. Outro a criticar a isenção foi o deputado Paulo Maluf (PP-SP). “Aquele IPTU que iria para a saúde e a educação muitas vezes vai a uma igreja rica que poderia pagar”, afirmou. De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), é importante que as religiões de matrizes africanas também sejam beneficiadas pela legislação, caso aprovada. Para o deputado Bruno Covas (PSDB-SP), a proposta concede benefício em cima de um tributo municipal. “Estamos fazendo esmola com o pires alheio.” Ele lembrou que o IPTU tem como fato gerador a propriedade. “Mesmo quando o locatário é responsável pelo recolhimento, do ponto de vista legal, o contribuinte do imposto é o proprietário”, disse. Admissibilidade admitida
    Mesmo contra o projeto no mérito, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defendeu a admissibilidade do texto. “Se quem compra tem a imunidade tributária, quem aluga, ao meu ver, também deveria ter”, explicou. O deputado Roberto Freire (PPS-SP) criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que dá à imunidade tributária aos templos caráter de cláusula pétrea. “Cláusula pétrea não pode ser qualquer coisa. É sindicato sendo criado para ter imposto sindical, partido para ter acesso ao fundo partidário“, afirmou. Ele já adiantou que o PPS será contra o projeto na análise de mérito. Tramitação
    Já aprovada pelo Senado (onde tramitou com o número PEC 133/15), a proposta será agora analisada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Mônica Thaty

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-isencao-de-iptu-para-imoveis-alugados-para-templos-religiosos/349166221

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)