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17 de Junho de 2024
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    CCJ aprova novo debate sobre redução da maioridade penal

    há 8 anos

    As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012, 21/2013 e 115/2015.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entrou em entendimento e decidiu aprovar, na quarta-feira (1º), dois requerimentos de audiência pública sobre quatro propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no País. As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012, 21/2013 e 115/2015.

    Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Jorge Viana (PT-AC) e aceitos pelo relator das matérias, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já apresentou substitutivo pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pela rejeição das demais.

    Rejeição

    Essa não é a primeira vez que a CCJ analisa a PEC 33/2012. Dois anos atrás, a proposta, que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves, foi rejeitada pela comissão. Na ocasião, os senadores contrários consideraram necessário rever a punição estabelecida para os menores infratores via mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não na Constituição Federal.

    Em 2015, seguindo nessa direção, o Senado aprovou substitutivo a projeto de lei (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que cria regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA para menores que praticaram, mediante violência ou grave ameaça, delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados.

    Crimes graves

    O foco do novo texto é o detalhamento dos crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do "incidente de desconsideração da inimputabilidade penal". Além dos crimes listados na Lei dos Crimes Hediondos, a redução da maioridade penal seria admitida na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

    Ampla defesa e contraditório

    A redução da maioridade penal defendida pela PEC 33/2012 não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

    O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Deve ser considerado seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    Por fim, a PEC 33/2012 suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação será em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.

    Fonte: Senado

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