Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CCJ aprova pena maior para crime de falsa identidade praticado pela internet

    Publicado por Internet Legal
    há 9 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que prevê pena maior para o crime de falsa identidade praticado pela internet ou por qualquer outro meio eletrônico.

    Pela proposta, a pena para esse tipo de crime, que hoje é detenção de três meses a um ano ou multa, será aumentada de 1/6 a 1/3, se for praticado pela internet ou outro meio eletrônico. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

    O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 7.758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). O texto original pretendia criar um novo tipo penal apenas detalhando o crime de falsa identidade já previsto no Código Penal e prevendo a mesma pena hoje existente.

    O relator Betinho Gomes, no entanto, explicou que o tipo penal de falsa identidade é de forma livre. “Pouco importa o modus operandi. Se pela internet ou não, o delito se perfaz quando alguém atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, explicou Gomes.

    Ele ressaltou, por outro lado, que a rede mundial de computadores tem sido o terreno propício para a prática de crimes, o que justifica o aumento da pena. Betinho Gomes também fez alterações de técnica legislativa no texto.

    A Câmara dos Deputados promoveu enquete sobre o assunto. Veja o resultado.

    Tramitação

    A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

    Íntegra da proposta:

    • PL 7.758/2014
    • Sobre o autorO Direito na Tecnologia da Informação
    • Publicações2050
    • Seguidores360286
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações585
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-pena-maior-para-crime-de-falsa-identidade-praticado-pela-internet/216398647

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)