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4 de Maio de 2024
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    CCJ aprova projeto que altera estatutos de servidores públicos estaduais

    A mensagem nº 1.610, do Governo, que altera o estatuto de quatro categorias de servidores públicos do Estado, foi aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) na tarde desta terça-feira, 4. A matéria foi aprovada com o texto original após receber emenda em Plenário. As alterações recaem sobre os seguintes estatutos: dos policiais militares, bombeiros militares, funcionários públicos civis, de autarquias e Magistério, dos quais também consta mudança no Plano de Cargos e Vencimentos. A proposta visa harmonizar as normas estaduais sobre pessoal, com o entendimento predominante do Poder Judiciário, consubstanciado em reiterados julgamentos protocolados pela alta Corte de Justiça do Estado, que vêm assegurando aos servidores públicos com férias vencidas e gozadas, que vierem a ser demitidos, exonerados, aposentados e, no caso dos policiais militares e dos bombeiros militares, desligados voluntária ou involuntariamente das fileiras da respectiva corporação, o direito à indenização em pecúnia do valor do benefício estatutário não gozado, acrescido de 1/3 da remuneração do cargo, justifica o Governador. Segundo a justificativa, com a aprovação das propostas constantes do projeto, ficará suprida a falta de norma estadual expressa sobre a matéria, evitando-se, desta forma, o ajuizamento de ações por servidores públicos, para reclamar um direito já praticamente reconhecido judicialmente. Portanto, resta sobejamente demonstrado que o cabimento de indenização de férias proporcionais, acrescidas do respectivo terço constitucional, a servidor que foi exonerado sem gozá-las, já se encontra pacificado nos tribunais pátrios e nem mesmo a alegação de inexistência de legislação do ente federativo autorizando o pagamento de tais parcelas tem sido acolhida pelo Poder Judiciário. Nessa trilha, não seria razoável que a administração pública mantivesse orientação contrária à jurisprudência já sedimentada pelos tribunais pátrios, contribuindo, de forma injustificada para o aumento da judicialização da questão, argumentou a Procuradoria Geral do Estado, que entende que não há razão para não se estender a mesma conclusão aos militares que tenham se desvinculado do cargo.

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