CCJ aprova projeto que obriga divulgação de veículos apreendidos no portal do Detran
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei nº 1.357/12, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que dispõe sobre a divulgação de informação, através da internet, no portal do Detran-GO, aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios de todo o Estado. A matéria foi apreciada na tarde desta terça-feira, 11. A matéria obriga o Departamento Estadual de Trânsito a disponibilizar tais informações em seu portal na internet, no prazo de até 24 horas, a contar de sua remoção ou apreensão. Assim, caberá ao responsável pelo pátio de depósito de veículos, bem como às delegacias ou qualquer outra autoridade que efetuar a apreensão dos mesmos, prestar as seguintes informações ao Detran-GO: data, horário e endereço do local da remoção ou apreensão do veículo, bem como informações sobre o local de seu depósito; e as condições em que os veículos foram encontrados. Em seguida, imediatamente, todos esses dados deverão ser publicados no site do Detran, até a liberação do veículo. Segundo justificativa apresentada, a publicação das informações é de suma importância para a ordem e a agilidade na devolução do veículo ao proprietário, e, por fim, traz transparência ao serviço público prestado. A propositura se dá em decorrência da grande dificuldade enfrentada pelos condutores que têm seus veículos apreendidos ou removidos para os pátios do Detran ou delegacias, devido a furto, roubo ou outro motivo previsto em lei, e não têm acesso às informação necessárias. Além disso, a medida vai esvaziar os pátios que se encontram lotados, causando transtornos aos órgãos públicos, explicou Luiz Carlos do Carmo.
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