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16 de Junho de 2024
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    CCJ aprova tempo de filiação como critério de desempate em eleições

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Andrada: a proposta mantém o critério da idade apenas para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) projeto que institui como primeiro critério de desempate nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores) o tempo de filiação partidária. Pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65 ), tem precedência o candidato mais idoso.

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 6118/09 , da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Na versão acolhida, o relator mantém o critério da idade para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate.

    Andrada considera a alteração oportuna, mas afirma que a fórmula proposta não é suficiente para resolver os casos de empate. Os partidos políticos têm como prática realizar campanhas de arregimentação, filiando diversas pessoas ao mesmo tempo, argumenta.

    Tramitação

    Em regime de prioridade, o projeto segue para votação no Plenário.

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