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9 de Maio de 2024
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    CCJ aprova troca do índice de correção da dívida dos estados

    há 13 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem 05/09 o Projeto de Lei 5879/01, do Senado, que muda o índice de correção do refinanciamento das dívidas estaduais com a União. A Lei 9.496/97 estabeleceu como indexador desses contratos o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Pela proposta em análise, poderá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Os parlamentares da CCJ seguiram o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e votaram pela aprovação da proposta.

    O IGP-DI é composto por três outros índices - 60% com base no Índice de Preços no Atacado (IPA), 30% segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). Já o IPCA, medido em 11 capitais, reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos.

    Devido ao peso do IPA em sua composição, o IGP-DI mostra-se mais sensível à variação cambial. Por isso, de 1999 a 2002, esse índice permaneceu sempre acima do IPCA. Em 1999, ficou em 19,98%, contra 8,94% do índice do IBGE. Em 2002, chegou a 26,41%, enquanto o IPCA atingiu 12,53%.

    Com a valorização progressiva do real, os índices começaram a ficar em níveis muito próximos. Em 2005 e 2006, o IGP-DI permaneceu abaixo do IPCA.

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