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17 de Junho de 2024
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    CCJ da Câmara aprova projetos que garantem acesso à Justiça

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na sessão do dia 1º de junho projetos que s referentes as medidas cautelares e competência da Defensoria Pública de garantir o acesso à Justiça. São eles:

    1) PL 4208/01 - do Poder Executivo, que estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. "Reforma Processual Penal".

    O relator, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), apresentou seu parecer com Complementação de Voto, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado e, no mérito, na forma seguinte:

    a) pela aprovação do art. 282, incisos I e II, e 1º a 3º, 5º e 6º; pelo restabelecimento do 4º do art. 282, constante do art. 1º do Substitutivo da Câmara; e pela rejeição do 7º do art. 282 do Substitutivo do Senado;

    b) pela aprovação dos arts. 283; 289, caput, exceto o termo "investigado", 1º, 2º e 3º, exceto a expressão "sob pena de a autoridade requisitada ou deprecada colocá-lo em liberdade independentemente de qualquer formalidade";

    c) pela aprovação dos arts. 295, 299, 300, exceto a expressão "e, o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial" do parágrafo único, 306, 310, inciso I, e parágrafo único, e pelo restabelecimento dos incisos II e III do art. 310, constante do art. 1º do Substitutivo da Câmara;

    d) pela aprovação dos arts. 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, caput e inciso I, IV, V, VI, VIII e IX, e 1º a 4º e pelo restabelecimento dos incisos II, III e VII;

    e) pela aprovação dos arts. 322, 323, 324, 325, exceto a expressão "e, ainda, da análise do prejuízo causado ou do proveito obtido com a prática da infração" do 1º, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346 e 439, e pelo restabelecimento do 1º do art. 325 do art. 1º do substitutivo da Câmara;

    f) pela rejeição dos arts. 317, 320, 321 e 350, para restabelecer, em substituição, os arts. 317, 320, 321 e 350, constantes do art. 1º do Substitutivo da Câmara; e

    2) pela aprovação do art 289-A e rejeição do art. 315-A, citados no art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e pela aprovação dos arts. 3º e 4º do Substitutivo do Senado. (em anexo).

    A matéria será encaminhada para deliberação do Plenário.

    A CONAMP vem acompanhando a discussão e apresentando sugestões ao projeto desde a Câmara dos Deputados quando foi analisada a proposta pelo Grupo de Trabalho constituído para análise das propostas que alteram o CP e CPP. No Senado Federal continuou acompanhando e se reunindo com o relator para colaborar com o substitutivo aprovado.

    2) PL 1090/07 - de autoria do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ), que estabelece a competência da Defensoria Pública de garantir o acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena e prestação de assistência judiciária integral e gratuita.

    O relator da matéria deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado. (em anexo)

    No Senado Federal a Comissão de Constituição e Justiça realizou audiência pública para instruir a matéria, contando com a presença da CONAMP.

    A matéria será encaminhada à sanção presidencial. Antes, porém, terá que retornar à CCJ para votação da redação final.

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