Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CCJ deve analisar proposta que beneficia empregados demitidos da Caixa

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Proposta que garante a reintegração dos ex-empregados da Caixa Econômica Federal dispensados sem justa causa ou coagidos a pedir demissão do banco entre 1995 e 2003 pode ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (12).

    O Projeto de Lei do Senado 76/2007, terminativo na comissão, determina que a reintegração pretendida deverá ser efetuada no mesmo cargo anteriormente ocupado, garantindo-se, ainda, no período compreendido entre as dispensas e a vigência da lei, a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias.

    Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor da proposta, a medida repara uma “política de gestão arbitrária” praticada pela Caixa no período. O relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), afirma que os empregados foram vítimas de uma política de perseguição sistemática naqueles anos.

    Mas a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou voto em separado, contrário ao projeto. Ela argumenta que a Caixa deve sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, de acordo com a Constituição.

    Aposentadoria

    Outra proposta que beneficia o servidor aposentado está em pauta. Pelo PLS 273/2008, o servidor público civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A matéria altera o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União (Lei 8.112/1990).

    Apesar de a legislação não proibir expressamente o acúmulo, pelo servidor público, da aposentadoria por invalidez com a assessoria intelectual remunerada, o autor do projeto – o falecido senador Romeu Tuma – alertava para o risco de o servidor nestas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o argumento de quebra do princípio da moralidade.

    “O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por qualquer outro motivo”, ressaltou Tuma.

    O autor do PLS 273/2008 observava ainda que, no caso de a aposentadoria por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o fato geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e, consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida.

    A iniciativa recebeu o aval do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

    “Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença que motivou a sua aposentadoria compulsória”, considerou Amorim.

    Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

    A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268491
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-deve-analisar-proposta-que-beneficia-empregados-demitidos-da-caixa/150195286

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)