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16 de Junho de 2024
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    CCJ do Senado aprova PL sobre inviolabilidade de escritórios de advocacia

    há 16 anos

    Brasília (DF) - O Projeto de Lei da Câmara (PLC) número 36/2006, que estabelece a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, foi aprovado à unanimidade hoje (09) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A informação foi relatada ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pelo presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo desse e de outros projetos naquela Casa Legislativa, o conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acompanhou a votação no Senado. O relator da matéria na CCJ foi o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que esteve nessa terça-feira na sede da OAB para detalhar outro projeto que relata - o de nº 478/07, que trata da fixação de honorários advocatícios.

    Marcus Vinicius Coelho destacou a relevância da aprovação do PL, uma vez que os advogados têm no sigilo nas informações de seus clientes instrumento indispensável à preparação de sua defesa. “A inviolabilidade do local de trabalho é imprescindível para que se assegure direito à ampla defesa do cidadão e não é possível ter direito de defesa com constantes ameaças de invasão a escritórios de advocacia, mesmo que por ordem judicial”, explica o presidente da Comissão da OAB. “Esse projeto veda que o advogado seja vítima de ordens judiciais que violem o seu escritório e seu instrumento de trabalho, não só a sede do escritório, mas também computadores e arquivos de seus clientes”, acrescentou.

    O PL vai, agora, a votação no Plenário do Senado. A Comissão da OAB tem audiência marcada para hoje com o presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), para pleitear a urgência na inclusão desse projeto em pauta. Além de Marcus Vinícius, outros três integrantes da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB acompanharam a votação de hoje na CCJ: os conselheiros Esdras Dantas de Souza (Distrito Federal), Felipe Augusto Meira de Medeiros (RN) e Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT).

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