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21 de Maio de 2024
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    CCJ levará ao governo reivindicação de servidores da educação

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pretende negociar com o Governo do Estado propostas de solução para questões que estão afligindo os profissionais da educação básica, como a concessão de aposentadoria especial, a situação funcional de inspetores escolares e a aplicação da lei federal que definiu as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica. Todos esses pleitos foram apresentados ao presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autor do requerimento de realização da audiência desta terça-feira (30/3/10). O debate foi acompanhado por vários servidores, em sua maioria inspetoras.

    A Lei Federal 12.014, de 2009, define as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica. Na avaliação da presidente da Associação Mineira dos Inspetores Escolares, Maria Alice de Carvalho Amado, uma das consequências da aplicação da nova norma deveria ser a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício para todos os servidores da educação. Hoje, a aposentadoria especial aplica-se ao professor no exercício da docência e ao professor em atividade de coordenação, direção e assessoramento pedagógico.

    Ao solicitar a reunião, Dalmo destacou que é fundamental verificar a possibilidade de ampliar a aposentadoria especial, atendendo aos anseios de supervisores pedagógicos, orientadores educacionais e inspetores escolares, que estariam excluídos do benefício. Ele avalia que a Lei 12.014 tem gerado muitas dúvidas e, apesar de ser uma norma federal, haveria espaço para a atuação da ALMG. "Esse debate é importante, não pode cair no esquecimento. Vamos construir propostas junto ao Executivo", conclamou o parlamentar.

    A Lei 12.014 determina que são considerados profissionais da educação básica os"professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim". Eles devem estar em efetivo exercício como profissionais da educação básica e ter formação em cursos reconhecidos.

    Contraponto - O procurador Valmir Peixoto Costa, assessor jurídico da Secretaria de Estado de Educação (SEE), apresentou um entendimento diferente a respeito do tema, em contraponto à fala dos inspetores. Para ele, a Lei 12.014 não teria como consequência a aplicação da aposentadoria especial para todos; e, se houvesse alguma mudança nesse sentido, a modificação deveria estar prevista em uma emenda à Constituição. Tanto Costa quanto a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Maria de Lourdes Carvalho, ponderaram que Minas antecipou-se à Lei 12.014, definindo as carreiras dos profissionais da educação básica na Lei 15.293, de 2004. "A lei estadual ratifica o que está na lei federal", avaliou a subsecretária.

    Ouvidoria Educacional também tem dúvidas

    A Ouvidoria Educacional também tem dúvidas com relação à aplicação da Lei 12.014. É o que informou o deputado Dalmo Ribeiro Silva, na audiência. Ele disse que vai se reunir na próxima semana com a titular da Ouvidoria, Maria Auxiliadora Campos Araújo Machado, para tratar do assunto.

    O parlamentar apresentou cópia de ofício encaminhado pelo órgão ao Ministério da Educação no qual a ouvidora solicita esclarecimentos sobre a nova norma. A dúvida baseia-se no fato de que foram excluídos do quadro de profissionais da educação os professores licenciados para docência na educação básica nas diversas áreas e que obtiveram habilitação para exercer as funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional por meio de cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu .

    Segundo a Ouvidoria, a Lei 12.014 desconsidera o pós-graduado em curso de especialização, considerando somente o mestrado e o doutorado. Ainda segundo o órgão, essa determinação estaria em conflito com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB), que prevê que a formação pode se dar, sim, em cursos de especialização lato sensu . A pedido do procurador Valmir Costa, o deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentará requerimento para encaminhar a consulta da Ouvidoria Educacional à Advocacia-Geral do Estado (AGE).

    Inspetores cobram reestruturação da carreira

    Além do debate sobre as consequências da Lei Federal 12.014, a audiência foi o momento também de discutir a situação funcional dos inspetores. Na fase de debates, a inspetora Alessandra Miranda de Faria cobrou a reestruturação do plano de carreira da categoria. A Lei 15.293 estabelece que esse profissional é um analista com a função de inspetor, segundo ela. "Isso descaracterizou a especificidade da inspeção. Fomos enquadrados num cargo de caráter administrativo, que é o de analista, mas temos direitos e prerrogativas dos profissionais da educação. Ficamos sem saber o que somos", queixou-se. Na avaliação de Alessandra, a Lei 12.014 teria devolvido o inspetor à carreira dos profissionais da educação, ao enumerá-lo como profissional da educação básica. Reivindicação semelhante foi feita pela supervisora pedagógica Maura de Oliveira Lima, que é especialista.

    Em resposta aos questionamentos, o deputado Dalmo Ribeiro Silva adiantou que apresentará requerimento à SEE e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a fim de pleitear a revisão da Lei 15.293 quanto à situação funcional dos profissionais da educação em Minas, em face da Lei 12.014. O presidente da CCJ afirmou que, além de audiências com as titulares das duas secretarias, também solicitará um encontro com o vice-governador, Antonio Anastasia, que assumirá o Governo do Estado nesta quarta (31), em solenidade na Assembleia. Na avaliação da subsecretária Maria de Lourdes, "se a carreira de inspetor não está satisfazendo, deve ser revista". Afirmou, no entanto, que a carreira de analista não tem caráter administrativo, mas técnico.

    Presença - Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão.

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