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6 de Maio de 2024
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    CCJ rejeita, por vício de iniciativa, criação de Sistema Nacional de Combate à Corrupção

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Relator propôs que a comissão encaminhe uma indicação ao governo para a criação do órgão

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 7368/06, que institui o Sistema Nacional de Combate à Corrupção (SNCC).

    A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR). Ele afirma que o projeto tem “vício de inconstitucionalidade”, pois, entre outros motivos, pretende criar órgãos de combate à corrupção envolvendo competências do Poder Executivo. A Constituição determina que a criação de órgãos e cargos na estrutura do governo é privativa do presidente da República.

    “Não cabe ao Poder Legislativo criar um sistema nacional, composto por órgãos pertencentes ao Poder Executivo, conferindo atribuições a tais órgãos, uma vez que isso significaria usurpar a competência daquele poder”, disse Garcia.

    O deputado propôs que a CCJ encaminha uma indicação ao governo para a criação do SNCC, que foi aprovada pela comissão. “Sou totalmente favorável à proposta em si, mas pela matéria ter vício de iniciativa, nós sugerimos essa indicação”, afirmou.

    Apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, a proposta prevê também a implantação da Base de Dados de Atenção Qualificada e do Sistema Integrado de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos (Sifac). No âmbito do Congresso, é prevista a criação de uma Comissão Mista Permanente de Combate à Corrupção.

    Tramitação
    Apesar da rejeição, o projeto deverá ser enviado agora para o Plenário da Câmara, que terá a palavra final sobre a proposta.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7368/2006
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-rejeita-por-vicio-de-iniciativa-criacao-de-sistema-nacional-de-combate-a-corrupcao/727897857

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