CCJ rejeita projeto de 2004 que altera legislação para crianças e adolescentes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que modifica artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que tratam do combate à prostituição e à exploração sexual de jovens. A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
Ele argumenta que as medidas previstas no PL 4018/04 foram incluídas na legislação posteriormente à apresentação do projeto (agosto de 2004). O texto prevê, por exemplo, aumento de pena para estupro cometido por parente da criança ou adolescente. Isso, porém, foi incluído no Código Penal pela Lei 13.718/18.
O projeto também prevê punição mais rigorosa para quem hospeda, sem autorização expressa, criança ou adolescente desacompanhado. O assunto foi regulamentado por lei de 2009 (12.038/09).
Outra alteração proposta visava proibir a viagem de criança ou adolescente sem expressa autorização judicial. A Lei 13.812/19, que entrou em vigor em março passado, tratou do assunto, ao exigir autorização dos pais ou dos responsáveis para menores de 16 anos.
Tramitação O projeto, que em 2007 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social, será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
- PL-4018/2004
Edição - Natalia Doederlein
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