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2 de Maio de 2024
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    CCJ vota fim de sigilo bancário para presidente, ministros e parlamentares

    há 15 anos

    O sigilo bancário assegurado ao cidadão pela Lei Complementar nº 105 /01 poderá deixar de abranger o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os senadores, os deputados federais, os dirigentes partidários e os presidentes e diretores de entidades da administração direta e indireta. É o que propõe o texto substitutivo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) a projeto de lei da Câmara (PLC 47 /03 - Complementar) que cria o Cadastro Nacional Centralizado de Correntistas, que pode ser votado quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ).

    A medida relacionada às autoridades se inspirou, conforme Suplicy, em projeto de lei (PLS 194/05 - Complementar) apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tramitava em conjunto com o PLC 47 /03 - Complementar. Embora tenha formalmente rejeitado a proposta do senador, Suplicy disse tê-la aproveitado, integralmente, em seu substitutivo.

    Para justificar a iniciativa, Suplicy argumentou que "o instituto do sigilo bancário aplicável aos particulares em geral não pode ser extensivo aos agentes que atuam no setor público", os quais não podem, conforme o relator, utilizar "o manto do sigilo bancário" para ocultar bens e movimentações bancárias. Para Suplicy, a transparência dos agentes públicos nos atos da vida civil "é componente da ética que deve presidir a tradição republicana".

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    Fonte: Agência Senado

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