CCJR analisa projeto que prevê adoção da Política Pública de Consumo Consciente
Entre as matérias que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa está projeto de lei de autoria do deputado Nilson Santos (PMDB) que propõe a que o Estado atue através de campanhas de conscientização para fomentar, na população, a idéia de consumo com responsabilidade ambiental, adquirindo apenas o que lhe for realmente necessário, fazendo o uso correto e o descarte consciente.
Para efeito da Lei proposta, será considerado consumo consciente o sistema pautado na educação do consumidor, e no fornecimento de informações adequadas acerca da capacidade de consumo e da usabilidade de produtos e serviços que lhe são oferecidas.
A Política Pública de Consumo Consciente deverá ser pautada pela divulgação de conceito básico acerca do consumo consciente; realização de palestras visando alcançar o uso sustentável e adequado no dinheiro e divulgação de informes acerca da importância de se investigar a necessidade e usabilidade de produtos e serviços.
Ela terá objetivos a serem alcançados, sendo eles: conscientizar e sensibilizar os consumidores sobre a importância do uso consciente do dinheiro bem como do consumo sustentável; alertar o consumidor acerca da aquisição de bens que lhe sejam efetivamente necessários ou úteis; promover a saúde emocional do consumidor, no sentido de evitar o consumo desenfreado e compulsivo.
Também, informar o consumidor sobre a importância da realização do orçamento familiar; ensinar o consumidor a elaborar o orçamento familiar; conscientizar o consumidor acerca do momento e das opções certas de investimentos; informar o consumidor acerca de seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O projeto fixa que para implantar efetivamente essa política os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar as ações. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário. As diretrizes a serem seguidas para o cumprimento destas normas deverão ser regulamentadas pelo Executivo.
Esse e diversos outros projetos estão sendo analisados pela comissão para emissão de parecer quanto a constitucionalidade e juridicidade. Durante o período eleitoral a CCJR mantém reuniões extraordinárias para a votação dos pareceres às quartas-feiras antes das reuniões ordinárias.
Confira alguns dos outros Projetos de Lei (PL) que tramitam na CCJR:
PL 03/2010 de José Riva que isenta os profissionais músicos filiados na Ordem dos Músicos do Brasil, Seção Mato Grosso, do pagamento de entradas em shows e espetáculos culturais no Estado;
PL 04/2010 de José Riva que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas e dá outras providências;
PL 05/2010 de José Riva que dispõe sobre o sistema de monitoramento por câmeras de vigilância nos estabelecimentos que comercializam a internet e dá outras providências;
PL 07/2010 de José Riva que modifica dispositivos da Lei nº 9.256, de 27.11.09 e que trata do consumo de produtos fumígeno em ambientes coletivos: fumo, cigarro e tabaco;
PL 15/2010 de Wagner Ramos que dispõe sobre a criação da Campanha de Orientação e Prevenção do Câncer de Intestino, e dá outras providências;
PL 16/2010 de Antonio Brito que dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares exibirem em suas dependências advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito;
PL 23/10 de José Riva que dispõe sobre a instituição do Programa Habitacional Melhor Idade Mais Dignidade e dá outras providências;
PL 28/10 de José Domingos que cria o Escritório da Qualidade para atuar nos Hospitais Regionais do Estado de Mato Grosso, com base na Organização Nacional de Certificação e Acreditação Hospitalar;
PL 31/10 de Nilson Santos que autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nas operações comerciais destinadas à aquisição direta por pessoas com necessidades especiais de órtese, prótese, materiais especiais (OPM) e cadeira de rodas, e dá outras providências;
PL 34/10 de José Riva que dispõe sobre o fornecimento gratuito de documentos pessoais para mulheres vítimas de violência doméstica, bem como aos filhos na forma que especifica;
PL 35/10 de Wagner Ramos que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual On-line de Pessoas Hospitalizadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso;
PL 36/10 de Nilson Santos que Institui no Estado de Mato Grosso a política pública de consumo consciente.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação:
Telefone: 3313 6310
Data: 24.08.2010
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