Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CCT vota publicação de balanço por sociedades de grande porte

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa uma pauta de 40 itens na reunião de quarta-feira (19), entre eles o Projeto de Lei do Senado 243/08 , de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF). A proposta determina a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas.

    O projeto - que ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - altera a Lei nº 11.638/07 , que criou a classificação de sociedade de grande porte. De acordo com o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a lei considera sociedade de grande porte aquela que tenha ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

    De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.

    Cícero Lucena cita reportagens da revista Exame "Melhores e Maiores", de julho de 2008, e da revista Valor Econômico "Valor 1000", de agosto de 2008, segundo as quais existem atualmente 219 empresas brasileiras constituídas sob a forma de sociedade limitada que se enquadram no conceito de sociedade de grande porte. O senador informa que a campeã em vendas é a Volkswagen do Brasil, com R$ 16 bilhões. Em segundo lugar vem a General Motors, com R$ 12 bilhões, seguida pela Shell Brasil, com R$ 11 bilhões. Em quarto lugar estão empatadas a Ford Brasil, a Casas Bahia, a Chevron Brasil e o Carrefour, com vendas girando em torno de R$ 7 bilhões. Com R$ 6 bilhões vêm a Mercedes Benz e a Wal Mart, seguidas pela Unilever Brasil, com R$ 5 bilhões em vendas.

    O relator cita dois argumentos favoráveis à obrigatoriedade da publicação: em primeiro lugar, essas sociedades já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, e não há sentido, para ele, em elaborar essa demonstração sem que seja necessário publicá-la. Em segundo lugar, a Lei 6.404/76 - a mesma que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas - é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da Lei que ora se pretende alterar.

    Cícero Lucena, entretanto, cita seis argumentos contrários à publicação. Segundo ele, não há dispositivo na Lei 11.638/07 que determine a publicação das demonstrações financeiras; o texto do projeto original dessa lei previa expressamente a publicação das demonstrações financeiras, mas foi suprimido antes da aprovação do texto final; não é possível depreender da palavra "elaboração" das demonstrações financeiras a obrigatoriedade da publicação; a Lei 6.404/76 determina a obrigatoriedade de publicação somente de informações comparativas; as demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade de grande porte já são divulgadas, embora de forma particular, a terceiros interessados, como, por exemplo, ao banco que estiver decidindo pela concessão de um crédito à sociedade de grande porte; e a divulgação ao público das demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto se justifica pela negociação de suas ações no mercado, o que não ocorre em relação às sociedades de grande porte.

    Apesar de listar mais argumentos contra do que a favor, o relator termina por opinar favoravelmente à aprovação do projeto, sob o argumento que a publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte "trará segurança jurídica à matéria". Para justificar essa segurança jurídica, ele cita duas controvérsias sobre o assunto, uma teórica e outra jurídica.

    De acordo com Cícero Lucena, artigo do professor Modesto Carvalhosa, publicado em 2008, conclui que "todas as sociedades de grande porte, independentemente de seu tipo societário, deverão elaborar e publicar as suas demonstrações financeiras na forma e para os efeitos estabelecidos na lei societária (art. 289) e arquivá-las no Registro do Comércio".

    Também cita o jornal Valor Econômico, de 22 de janeiro de 2009, segundo o qual a juíza da 25ª Vara Federal de São Paulo "suspendeu a aplicação do item 7 da Nota Técnica nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), no qual este órgão considerava facultativa a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte".

    O texto original dispensa a publicação das demonstrações financeiras da sociedade de grande porte em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, como estão obrigadas as sociedades anônimas. O relator apresentou emenda para tornar obrigatória a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação e facultativa a publicação na rede mundial de computadores, em endereços eletrônicos credenciados pela Junta Comercial ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Agência Senado.

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cct-vota-publicacao-de-balanco-por-sociedades-de-grande-porte/2190591

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)