CDC é inaplicável para entidades fechadas de previdência complementar
No âmbito da Constituição Federal, o regime de previdência privada têm finalidade supletiva. Suas principais características são (i) o caráter complementar; (ii) a autonomia em relação ao Regime Geral da Previdência Social; (iii) a contratualidade; (iv) a facultatividade; (v) e a constituição obrigatória de garantias do benefício contratado. Nesse sentido a atividade de previdência privada é regida pelos princípios básicos da garantia dos benefícios contratados mediante a constituição de reservas e da acessibilidade de informações sobre a gestão do plano aos participantes.
Os planos de previdência complementar podem ser instituídos e executados por Entidades Abertas de Previdência Complementar ou por Entidade Fechadas de Previdência Complementar. A principal diferença entre eles está relacionada à forma de organização destas entidades: enquanto as entidades abertas organizam-se sob a forma de sociedade por ações, mais especificamente como sociedades anônimas, as entidades fechadas devem ser fundações ou sociedades civis.
Nos últimos tempos, as entidades de previdência complementar têm sido equiparadas às instituições financeiras pela lei, jurisprudência e doutrina, o que tem levado à aplicação das disposições do Código de Defesa do Con...
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