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6 de Maio de 2024
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    CDJUC eleva Índice de efetividade na resolução de execuções fiscais para mais de 56%



    Desde 2008, quando passou a ser responsável por centralizar as demandas relativas às execuções fiscais no âmbito da 10ª Região, a Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC) do Tribunal alcançou um índice de efetividade na resolução de processos superior a 56,8%.

    As execuções fiscais, de acordo com a coordenadora da CDJUC, juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, são geralmente multas administrativas aplicadas pela União em casos de descumprimento da legislação trabalhista. Os devedores, nesses casos, são inscritos na Dívida Ativa e a União aciona o Judiciário para cobras essas dívidas. Na área trabalhista, essas execuções são conduzidas pela CDJUC.

    Além das ações promovidas pela União contra empregadores autuados por descumprimento da legislação trabalhista, tramitam na CDJUC, também, embargos de terceiros, ações anulatórias e medidas cautelares fiscais, que são distribuídas por dependência às execuções fiscais.

    Entre julho de 2008 e novembro de 2017, a CDJUC recebeu 10316 processos. No mesmo período, foram extintos 5861, o que totaliza um percentual de efetividade superior a 56,8%. Os processos extintos compreendem casos que tiveram a execução solucionada, com ou sem resolução de mérito, e que foram devolvidos às varas de origem para arquivamento.

    Já entre agosto de 2016 e novembro de 2017, foram recebidos 242 processos, sendo que no mesmo período foram extintos 333, sobrestados 461 e arquivados provisoriamente 383.

    Nesses casos, a CDJUC adota a rotina de consultas ao Banco Nacional de Dívidas Trabalhistas (BNDT), quando há crédito remanescente de execução fiscal. Nesse caso, a coordenadoria prioriza a satisfação do débito trabalhista quando constata sua existência, em detrimento de outros créditos e reservas feitas por créditos com menor grau de privilégio.

    (Mauro Burlamaqui)

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