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17 de Junho de 2024
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    CE analisa projetos de alteração da LDB

    Publicado por Senado
    há 12 anos

    A exigência de condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica é outro item da pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta semana. O Projeto de Lei do Senado 525/2009, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394/96) para instituir este critério. Pelo projeto, para que seja autorizado a funcionar, a escola deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando que observa os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.

    Relatora da matéria na comissão a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou o substitutivo ao projeto. Ela explicou que não caberia ao Legislativo criar atribuições ao MEC – competência exclusiva do presidente da República. Por isso, seu substitutivo propõe alteração da LDB, mas destinando à União o estabelecimento dos padrões mínimos de qualidade a serem exigidos das escolas.

    Também propondo alterações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, está na pauta da CE o Projeto de Lei do Senado 199/2012, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT) que dá caráter público aos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso na educação superior. O relator Alvaro Dias (PSDB-PR), deu parecer favorável ao projeto.

    A proposta acrescenta um artigo à LDB a fim de assegurar, entre outras coisas, a honestidade intelectual dos trabalhos de avaliação final dos cursos. A determinação contém, ainda, a ressalva de que tais trabalhos sejam tornados públicos somente após avaliação e aperfeiçoamentos do autor.

    Língua estrangeira

    Os senadores da CE devem analisar ainda projeto de lei que estabelece a fluência oral como um dos objetivos do ensino de línguas estrangeiras na educação básica. De autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o PLS 71/2012 propõe modificação na LDB de modo a deslocar o ensino de línguas estrangeiras da “parte diversificada” para o centro do currículo, além de antecipar o início de sua obrigatoriedade para o quinto ano do ensino fundamental.

    Para o senador, o investimento no ensino de idiomas na rede pública tem sido alto, mas os resultados, modestos. Com a proposta, serão abertos milhares de novos postos de trabalho para estudantes de letras, e os concursos públicos para admissão de professores de idiomas passarão a incluir provas orais – o que, para ele, aumentará a exigência de competência profissional e conduzirá a reformas curriculares na formação de docentes.

    O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a oralidade no estudo de línguas estrangeiras tem sido posta em segundo plano, situação que estimula a demanda por cursos privados que estão fora do alcance da população mais pobre.

    Educação Física

    Outro projeto da pauta é o PLS 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), que determina que as atividades de educação física nas escolas somente sejam ministradas por profissionais formados na área.

    Atualmente, de acordo com a LDB, o professor de educação física deve ter nível superior para dar aula a alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Mas, para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, é aceito que as aulas sejam dadas pelo professor titular da turma, formado em pedagogia, mas sem formação específica em educação física.

    Relator da proposta na comissão, o senador Benedito de Lira (PP-AL) deu parecer favorável à matéria, concordando que, para o bem da saúde dos alunos, é necessário um professor devidamente qualificado em educação física. O senador acrescenta que os cursos de pedagogia não abordam o ensino da educação física com a mesma profundidade de outras disciplinas.

    Os quatro projetos a serem analisados pela comissão devem ser votados em caráter terminativo. A reunião da CE está marcada para 11h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

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