CEAL e municípios têm cinco dias para acabar com a taxa de iluminação pública
A CEAL será intimada na noite de hoje (20), para que em cinco dias desvincule a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (Cosip), do consumo próprio, na fatura de energia. A decisão é conseqüência da ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Alagoas, no ano passado. A situação vinha sendo bastante discutida entre os representantes dos municípios alagoanos, isto porque o tributo representa uma boa parcela da verba repassada para as prefeituras.
De acordo com o autor da ação, Othoniel Pinheiro, desde que o pedido foi acatado pelo juiz José Afrânio dos Santos, a CEAL, a
Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió (
SIMA), o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Iluminação Pública (CIGIP) e representantes de todos os municípios tentaram chegar a um acordo sobre a contribuição, só que não houve nenhum êxito. Foi necessário manter a decisão, diz o defensor.
Segundo o defensor, a proposta apresentada pelos municípios era de que seria possível a isenção da taxa de iluminação pública para os que consumissem até 30kw/h por mês, mas a proposta da Defensoria era de 100kw/h por mês. Como não aceitamos, resolvemos executar a ordem judicial para retirar a taxa de iluminação pública das contas de energia elétrica da CEAL, explica.
Com o pedido da Instituição, o juiz José Afrânio dos Santos ordenou hoje, um prazo de cinco dias para que a CEAL deixe de cobrar a taxa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A decisão também permite, alternativamente, que a empresa passe a emitir dois códigos de barras um para o consumo e outra para o tributo.
Para o Defensor Público autor da ação Othoniel Pinheiro, a ilegalidade apontada e combatida pela Defensoria Pública consiste na cobrança arbitrária da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) vinculada ao preço total da fatura de energia elétrica da CEAL.
O orçamento do cidadão alagoano não tem recursos para pagar tributos ilegais. E não é justificável realizar cobranças de maneira arbitrária a pretexto de custear a iluminação pública. E quanto o acordo que os municípios querem fazer, é impossível pois se a cobrança é ilegal, não há por que se negociar em cima disso. Finalizou o Defensor.
Atualmente, existem dois recursos no Tribunal de Justiça que tentam derrubar essa decisão judicial, trata-se de um agravo de instrumento, que tem como Relator o Desembargador Pedro Augusto Mendonça, e um pedido de suspensão de liminar que está com a Presidente do TJ-AL, Elisabeth Carvalho Nascimento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.