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16 de Junho de 2024
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    CEB não é obrigada a fornecer energia elétrica em área irregular

    Um consumidor que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica, realizado pela Companhia Energética de Brasília - CEB, vai continuar sem o serviço, uma vez que se encontra em área e situação irregulares. A decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública foi confirmada pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

    O autor argumenta que celebrou contrato com a CEB para fornecimento de energia elétrica em imóvel localizado no Parque Guará. Relata que em fevereiro de 2008 foi efetivada a ligação de energia em sua residência, contudo, seis dias depois, a mesma foi cortada e o relógio registrador retirado, tendo-lhe sido informado apenas que seu cadastro iria ser desconsiderado. Alega constrangimentos sofridos perante os vizinhos, bem como perda de alimentos perecíveis. Diz que depende da energia elétrica para bombear água de um poço artesiano - já que na vizinhança ninguém dispõe de fornecimento de água pela CAESB - e ressalta que seus vizinhos têm energia elétrica fornecida pela ré. Pleiteia o restabelecimento do serviço, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

    A CEB informa que a rede elétrica que atende a residência do autor é clandestina e foi construída à sua revelia, por terceiro não habilitado, sem observância às normas técnicas. Acrescenta que a rede clandestina adentra, indevidamente, no lote 64 da SRIA QE 05 do Guará I, que é área particular, e no interior de sua área verde, o que determina risco a terceiros. Sustenta que tais esclarecimentos foram feitos ao autor, desde o primeiro contato, em janeiro de 2006, ocasião em que também lhe foi informada a impossibilidade de atendimento por falta de licença específica, uma vez que o imóvel está situado em área de proteção ambiental. Noticia que a ligação foi feita equivocadamente, mas tão logo o erro foi verificado, foi determinado seu desligamento, afirmando, ainda, que situações anteriores já consolidadas não podem motivar o atendimento de novas solicitações de fornecimento de energia em desacordo com a legislação.

    Atenta aos fatos, a juíza da Vara da Fazenda decidiu pela impossibilidade de prestação de serviço no local, sobretudo em razão de não haver segurança no fornecimento de energia elétrica. Anota que o autor não comprovou as alegações quanto à vistoria e aprovação da CEB em relação à construção de rede elétrica por técnicos especializados, e que independentemente de haver ou não o fornecimento de energia para outras chácaras do setor, a rede elétrica que atende a residência do autor é, de fato, clandestina e construída à revelia da ré. Além da irregularidade na construção da rede de expansão por parte do autor, documentos constantes dos autos também atestam a inexistência da necessária licença ambiental do IBAMA, que autorize o fornecimento de energia elétrica em imóvel situado na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.

    Diante disso, a magistrada julgou "acertada a conduta da CEB em promover o desligamento, dando, pois, primazia ao interesse público e à segurança da coletividade". A decisão foi ratificada, à unanimidade, pelo Colegiado da 2ª Turma Cível, que não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder da CEB em suspender o fornecimento de energia elétrica no presente caso, motivo pelo qual, incabível o pedido de indenização.

    Não cabe recurso no TJDFT.

    Nº do processo: 20080110193434APC

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