Cedae está proibida de cobrar tarifa sem tratamento do esgoto
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio declarou a ilegalidade da tarifa de esgoto, cobrada pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), quando a concessionária de serviço público não realiza tratamento imprescindível à manutenção e proteção do meio ambiente. A decisão foi proferida no recurso da empresa contra decisão de 1ª Instância que já havia reconhecido a ilegalidade da cobrança. A relatora do recurso, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, afirmou que "a imposição de tarifa de esgoto configura-se ilegal, sendo, portanto indevida a cobrança pela ausência de efetivo serviço".
A ação declaratória contra a concessionária teve início na 8ª Vara da Fazenda Pública, onde o Condomínio do Edifício Conde do Recreio pediu a nulidade da cobrança e a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos. Consumidor dos serviços prestados pela Cedae na matrícula 1632313-3, o condomínio alega que a empresa vem cobrando sistematicamente uma taxa de esgoto paralela, através de outro medidor - que sequer existe -, referente a serviço de esgoto resultante da coleta de água de um lençol freático do subsolo. Entretanto, o condomínio informa que seus detritos são despejados em galeria de águas pluviais, sob a gestão da Prefeitura do Rio.
"A prestação devida pela concessionária de águas e esgoto é justamente a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento do esgoto. Somente a prestação desse serviço integral caracteriza a contraprestação adequada e justificadora da cobrança de tarifa do serviço público" , considerou a desembargadora.
Ainda segundo a relatora, a conduta da Cedae agride o meio ambiente, uma vez que não há preocupação quanto ao seu tratamento ecológico. "Não pode o Poder Judiciário incentivar a prática antiecológica das empresas concessionárias, permitindo a abusiva cobrança de taxa pelo serviço de esgoto, sem haver qualquer tratamento. O fato é que posição contrária incentivará a inércia das empresas que não se empenharão em desenvolver a necessária implantação do tratamento de esgoto", concluiu. A concessionária já recorreu da decisão.
Processo nº
1 Comentário
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De há muito venho debatendo esta ilegalidade justamente pela agressão sem precedentes ao meio ambiente e à Saúde das pessoas, contra legem em se considerando a definição de tarifa pelo CTN e ainda um revoltante e descabido lançamento de dejetos in natura nos valões, práticas muitas das vezes toleradas e acolhidas em certas localidades pelo Poder Judiciário sob uma alegação da existência jamais constatad de recolhimento prestado gratuitamente pela Companhia por meio de caminhões dotados de bomba de sucção o que somente é feito quando requerido pelo prejudicado e pago. continuar lendo