Cedae não poderá cobrar tarifa de morador por falta de rede de esgoto na residência
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, que a Cedae não poderá incluir a cobrança da tarifa de esgoto nas faturas de prestação de serviço para a residência de Paulo Romero de Souza. Morador da Rua Rubens Firmino Santos, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, o autor da ação alega que a cobrança é indevida, já que na localidade não há tratamento de esgoto e os dejetos são levados pelas águas pluviais.
Os magistrados deram provimento ao recurso do morador seguindo o voto da relatora da ação, desembargadora Regina Lucia Passos. Além de se abster da cobrança, a Cedae deverá restituir, em dobro, os valores que já foram pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. Caso insista na cobrança, a concessionária vai pagar multa de R$ 1 mil a cada inclusão da tarifa de esgoto na fatura.
Inicialmente, a Justiça tinha julgado improcedente o pedido de Paulo Romero. Inconformado, o morador recorreu com pedido de reforma da sentença inicial, repisando a tese de ilegitimidade da cobrança. A apelação foi julgada na sessão realizada, na última quarta-feira, pela Câmara.
Processo nº 0069658-89.2012.8.19.0001
PC/GL
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