Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CEF deverá responder por problemas em imóvel popular que financiou

    A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá responder como ré juntamente com a construtora Piastra em ação civil pública que pede a responsabilização por reparos e melhoramentos em um imóvel do Condomínio Residencial Bahia, em Blumenau (SC), recuperado com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

    A decisão foi tomada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar recurso interposto pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores, dos Cidadãos e do Meio Ambiente (Ibradec) contra acórdão da 3ª Turma, proferido em maio de 2015, que excluiu o banco do processo.

    Como a decisão da turma foi por maioria, a entidade pode ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção do tribunal, formada pela 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo. A Ibradec pediu, por meio de embargos infringentes, a prevalência do voto vencido, de autoria da juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no TRF4.

    O voto de Salise, que incluía a CEF no pólo passivo, foi vencido pelo entendimento de que o banco não teria legitimidade para responder pelos vícios de construção, ainda que atuasse como agente de financiamento. A decisão retirava a competência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.

    Conforme o relator do processo na 2ª Seção, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a CEF deve responder solidariamente pelo danos ocorridos nos imóveis dos arrendatários. Para o desembargador, cabe ao banco zelar pela construção de um imóvel sólido e seguro e entregá-lo em boas condições.

    “A instituição bancária, na condição de gestora, deve fiscalizar as condições de habitabilidade dos empreendimentos contratados e entregues aos arrendatários”, concluiu Leal Júnior.

    Plano de Arrendamento Residencial (PAR)

    O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) pertence à União Nacional por Moradia Popular (UNMP), uma associação civil sem fins lucrativos, e é apoiado pelo governo federal. O PAR tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. O programa não se restringe à construção de imóveis novos, atuando também na recuperação e reforma de imóveis antigos.


    5001660-59.2010.4.04.7205/TRF





    • Publicações6752
    • Seguidores1399
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cef-devera-responder-por-problemas-em-imovel-popular-que-financiou/260411794

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)