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16 de Junho de 2024
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    CEF deverá responder por problemas em imóvel popular que financiou

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá responder como ré juntamente com a construtora Piastra em ação civil pública que pede a responsabilização por reparos e melhoramentos em um imóvel do Condomínio Residencial Bahia, em Blumenau (SC), recuperado com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), do qual a CEF é gestora.

    A decisão foi tomada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar recurso interposto pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores, dos Cidadãos e do Meio Ambiente (Ibradec) contra acórdão da 3ª Turma, proferido em maio de 2015, que excluiu o banco do processo.
    Como a decisão da turma foi por maioria, a entidade pode ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção do tribunal, formada pela 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo. A Ibradec pediu, por meio de embargos infringentes, a prevalência do voto vencido, de autoria da juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no TRF4.
    O voto de Salise, que incluía a CEF no pólo passivo, foi vencido pelo entendimento de que o banco não teria legitimidade para responder pelos vícios de construção, ainda que atuasse como agente de financiamento. A decisão retirava a competência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.
    Conforme o relator do processo na 2ª Seção, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a CEF deve responder solidariamente pelo danos ocorridos nos imóveis dos arrendatários. Para o desembargador, cabe ao banco zelar pela construção de um imóvel sólido e seguro e entregá-lo em boas condições.
    “A instituição bancária, na condição de gestora, deve fiscalizar as condições de habitabilidade dos empreendimentos contratados e entregues aos arrendatários”, concluiu Leal Júnior.

    Plano de Arrendamento Residencial (PAR)

    O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) pertence à União Nacional por Moradia Popular (UNMP), uma associação civil sem fins lucrativos, sendo apoiado pelo governo federal e gerido pela CEF. O PAR tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. O programa não se restringe à construção de imóveis novos, atuando também na recuperação e reforma de imóveis antigos.

    5001660-59.2010.4.04.7205/TRF

    Fonte: TRF4

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