CEF é condenada por realizar concurso público e não chamar candidatos
Por decisão unânime da 1ª Câmara do TRT-15, a Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar R$ 1 milhão de indenização, por dano social, a uma entidade beneficente da jurisdição do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, conforme escolha do juiz de execução da decisão, e após ouvido o Ministério Público do Trabalho. Além disso, a CEF terá que indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, um candidato aprovado em concurso público, que não foi contratado em função da política de terceirização adotada pela instituição financeira. Além disso, o referido candidato terá que ser chamado no prazo máximo de 30 dias para assumir o cargo de “técnico bancário novo”, em Ribeirão Preto; caso contrário, a CEF terá que pagar a multa de R$ 5 mil por dia.
O caso
Segundo os autos, o candidato foi aprovado em concurso, realizado em 2014, para o cargo de “técnico bancário novo”. No concurso em questão, 32.879 pessoas foram aprovadas; entre estas, apenas 2.501 foram admitidas até o final de setembro de 2016, correspondendo a 7,5% dos aprovados, de acordo com informações prestadas pela própria CEF. O candidato argumentou nos autos que a instituição tem usado mão de obra terceirizada para o exercício de atividades típicas de bancário, prejudicando, portanto, os aprovados.
Visão da Justiça
Com base na análise dos dados do processo, a Corte entendeu que a prática de terceirização de serviços típicos de bancários, em prejuízo dos concursados, gera ofensa direta à Constituição Federal e agride direitos fundamentais de centenas de pessoas. Assim sendo , a indenização de R$ 1 milhão, a título de danos sociais, fundamenta-se na necessidade de desestimular a continuidade de prática ilegal, bem como a reiteração do ilícito tanto em relação ao autor quanto a outros entes submetidos à regra de contratação por concurso público.
Fonte: TRT-10
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