CEJUSC, CDJUC e NUPEMEC: saiba o que cada uma dessas siglas significa na Justiça do Trabalho
Em 2016, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 174, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado à conciliação na Justiça do Trabalho. Desde então, a Décima Região tem incentivado cada vez mais a cultura conciliatória de conflitos. Tanto que em 2016 instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC), bem como criou e disciplinou o funcionamento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), que trabalha eventualmente em parceria também com a Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC), assim como com as demais unidades do Tribunal.
As muitas siglas costumam confundir até mesmo quem atua na Justiça do Trabalho e, principalmente, os cidadãos que utilizam os serviços judiciais. Afinal, a qual unidade recorrer para pedir o agendamento de uma audiência de conciliação? Qual a atribuição de cada uma dessas equipes? São algumas das dúvidas que serão esclarecidas a partir de agora. Confira abaixo o que é, para que serve e por qual motivo existem o NUPEMEC, o CEJUSC e a CDJUC na Décima Região:
NUPEMEC
Criado em 18 de maio de 2017, pela Portaria nº 7/2017, e alterada a composição pela Portaria nº 11/2017, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT10 é vinculado à Presidência da Corte e tem o intuito de, em observância aos termos da Resolução CSJT nº 174/2016, aprimorar os mecanismos de incentivo à conciliação no regional. Dentre as atribuições previstas para NUPEMEC, está a de desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.
O Núcleo é composto por um desembargador – que atua como coordenador, dois juízes de primeiro grau e dois servidores. Todos os integrantes são nomeados pelo presidente do Tribunal, por meio de portaria específica para essa finalidade. Reunidos, eles podem propor e decidir, inclusive, pela criação e instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (CEJUSCs).
Trata-se, portanto, de um colegiado responsável por planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária e suas metas. Também atua pela promoção, incentivo e fomento a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos. O NUPEMEC pode ainda sugerir a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados.
CEJUSC – Foro Trabalhista de Brasília
O único CEJUSC criado até o momento é o que fica no quarto andar do Foro Trabalhista de Brasília, na Asa Norte. O Centro é a unidade que coloca em prática as ações planejadas pelo NUPEMEC. Com um espaço exclusivamente idealizado para a realização de audiências de conciliação, o CEJUSC do Foro de Brasília abriga gabinetes e cinco salas, de aproximadamente 10 metros quadrados cada uma, com mesas, cadeiras e equipamentos de informática, prontos para receber as partes dispostas a negociar, com conforto e informalidade. Há ainda uma sala para ser utilizada em audiências que demandem mais privacidade para trabalhadores, empregadores e seus respectivos advogados.
O funcionamento dos CEJUSCs está disciplinado na Décima Região pela Portaria nº 8 de maio de 2017. O do Foro de Brasília é responsável pelo desenvolvimento de métodos consensuais de solução de conflitos em processos – em fase de conhecimento ou de execução – que tramitem perante as Varas do Trabalho de Brasília, de Taguatinga e do Gama – autuando nestas duas últimas em caráter itinerante, assim como em processos no 2ª grau, como por exemplo no projeto piloto com processos envolvendo bancos. O CEJUSC tem um juiz coordenador, cargo atualmente ocupado pela juíza Roberta Carvalho e conta também com a atuação da juíza Patrícia Germano Pacífico.
A unidade atua independentemente das tentativas de conciliação já previstas no rito do processo trabalhista. As audiências no CEJUSC podem ocorrer mediante manifestação de interesse das partes (empregados ou empregadores) – por meio de inscrição endereçada ao e-mail cejusc.bsb@trt10.jus.br ou solicitação feita em reunião, audiência ou sessão; ou ainda por indicação do magistrado responsável pelo processo, de acordo com o calendário e vagas disponibilizadas às varas do trabalho.
CDJUC
A Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC) é órgão histórico do Tribunal, criado com a Portaria nº 13/2008 para processar as execuções fiscais, com atribuições crescentes desde então, dentre elas, o de auxiliar da conciliação de precatórios, em dado momento, o que explica sua denominação.
Em atenção ao macrodesafio do Poder Judiciário de conferir maior efetividade às decisões judiciais, e sem prejuízo do processamento daquelas ações executivas promovidas pela Fazenda Pública, a CDJUC está concentrada nas execuções especiais e contra os grandes devedores, voltada à obtenção de patrimônio para a satisfação dos créditos trabalhistas. Para tanto, tem a atuação pautada pelos normativos específicos que instituíram o Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP em sua estrutura e lhe destinaram o gerenciamento do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA (Resolução Administrativa nº 17/2015), bem como lhe atribuíram a execução contra grandes devedores (Portaria nº 07/2016).
Assim, a CDJUC, atualmente coordenada pela juíza Naiana Carapeba, e integrada pelo juiz Renato Vieira de Faria, identifica esses grandes devedores e atua na pesquisa patrimonial e de movimentação bancária deles, a fim de bloquear contas, penhorar ou leiloar os bens para levantar recursos para pagamento das dívidas.
A missão da CDJUC é realizar a atividade satisfativa contra maus pagadores contumazes, em cooperação com as varas do trabalho, que, nesse contexto, remetem as informações dos processos e respectivos valores a serem executados. A CDJUC, portanto, não é responsável pelas atividades de conciliação na Décima Região, podendo apenas realizá-las nos processos de sua competência e atuar em parceria com o CEJUSC, especialmente em eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada anualmente de acordo com as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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