Celeridade: Júri condena réu por tentativa de homicídio 5 meses após o crime
Na tarde desta quarta-feira (9), os jurados da comarca de Dourados condenaram M.A. de A.R. a pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio, contra a pessoa de J.B. dos S. O crime aconteceu no começo de dezembro do ano passado, cinco meses antes de ser levado a julgamento pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados, César de Souza Lima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de dezembro de 2017, por volta das 19 horas, o acusado desferiu golpes de arma branca contra J.B. dos S., que não veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade. O ataque teria ocorrido porque a vítima não quis emprestar sua bicicleta para o acusado, que compraria maconha.
A defesa foi feita por um Defensor Público Estadual, que pugnou pela exclusão da qualificadora de motivo fútil.
Reunidos, os sete membros do conselho de sentença condenaram M.A. de A.R. por tentativa de homicídio e rejeitaram a qualificadora de motivo fútil.
Assim, o juiz César de Souza Lima fez a dosimetria da pena e condenou o acusado à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio.
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